TJMS - 0802083-85.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 19/09/2025 07:05:27 local.
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08/09/2025 16:37
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 09:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:42
Certidão
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11/07/2025 03:42
Certidão de Publicação - DJE
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11/07/2025 00:01
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0802083-85.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Liliane Alves da Silva Advogada: Ana Paula Vieira Santos (OAB: 26323/MS) Advogada: Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB: 28172/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessado: Robson Garcia Ferreira À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para ciência e manifestação.
Após, novamente conclusos. -
10/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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10/07/2025 14:29
Certidão
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10/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
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10/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 02:07
Certidão de Publicação - DJE
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08/07/2025 02:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0802083-85.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Embargante: Liliane Alves da Silva Advogada: Ana Paula Vieira Santos (OAB: 26323/MS) Advogada: Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB: 28172/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessado: Robson Garcia Ferreira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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07/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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07/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:00
Processo Dependente Iniciado
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24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802083-85.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Liliane Alves da Silva Advogada: Ana Paula Vieira Santos (OAB: 26323/MS) Advogada: Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB: 28172/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessado: Robson Garcia Ferreira APELAÇÃO - DIREITO DE VISITA - PLEITO FORMULADO PELA ESPOSA DO REEDUCANDO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ABSOLUTO - CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICAM A RESTRIÇÃO - INDEFERIMENTO MANTIDO - NÃO PROVIMENTO.
Malgrado o reeducando faça jus ao recebimento de visita da cônjuge, não se afigura direito absoluto do mesmo, sendo passível de restrição ou suspensão por meio de ato devidamente fundamentado.
In casu, evidente que a situação da apelante, a qual cumpre pena privativa de liberdade (regime aberto) relacionada ao mesmo fato praticado pelo reeducando - associação para o tráfico de drogas - é circunstância suficiente para o indeferimento das visitas.
Apelação a que se nega provimento, dada a correção do decisum combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso -
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802083-85.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Liliane Alves da Silva Advogada: Ana Paula Vieira Santos (OAB: 26323/MS) Advogada: Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB: 28172/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessado: Robson Garcia Ferreira Julgamento Virtual Iniciado -
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802083-85.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Liliane Alves da Silva Advogada: Ana Paula Vieira Santos (OAB: 26323/MS) Advogada: Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB: 28172/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessado: Robson Garcia Ferreira À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802083-85.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Liliane Alves da Silva Advogada: Ana Paula Vieira Santos (OAB: 26323/MS) Advogada: Graziela Nunes de Oliveira Borges (OAB: 28172/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mayara Santos de Sousa Interessado: Robson Garcia Ferreira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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