TJMS - 0807161-80.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 08:02
Transitado em Julgado em "data"
-
01/04/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/04/2025 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 17:52
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 15:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:30
Expedição de "tipo de documento".
-
27/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807161-80.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA ADMINISTRATIVA - PENALIDADES DE MULTA APLICADAS PELO PROCON EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CDA - PREVISÃO LEGAL DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - PENALIDADES DEVIDAS - VALOR DA MULTA - ART. 57 DO CDC - PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A Certidão de Dívida Ativa que deu origem à Execução Fiscal contém todos os requisitos legais previstos no art. 202 e 203 do CTN e art. 2º, §5º da Lei 6.830/1980 (Execução fiscal), razão pela qual não há qualquer nulidade.
A sanção administrativa considerou devidamente os critérios estabelecidos no art. 57 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a situação concreta e a repercussão dos danos causados, não havendo falar, portanto, em violação aos princípios da legalidade, razoabilidade ou da proporcionalidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/03/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:23
Não-Provimento
-
21/03/2025 12:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 12:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/03/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807161-80.2021.8.12.0002 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Lenilson Almeida da Silva (OAB: 11065/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:10
Inclusão em pauta
-
11/03/2025 12:35
Expedida/Certificada
-
11/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
-
11/03/2025 01:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
10/03/2025 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
10/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844329-51.2023.8.12.0001
Osmar dos Santos Nunes
Marins Lemes dos Santos
Advogado: Daniele Battistotti Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 18:51
Processo nº 0800315-27.2017.8.12.0054
Jean Carlos Lopes Campos
Ecir Martins da Silveira
Advogado: Jose Claudio Basilio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2025 13:40
Processo nº 0035651-66.2012.8.12.0001
Juscelia Marcato
Mariluce Atalaia Valencio
Advogado: Vagner Batista de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 16:36
Processo nº 0800315-27.2017.8.12.0054
Ecir Martins da Silveira
Jean Carlos Lopes Campos
Advogado: Jose Claudio Basilio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/06/2017 13:51
Processo nº 0001755-75.2025.8.12.0001
Joao Vitor Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Steffany Caroline da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2025 13:22