TJMS - 0871541-47.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Flora Tomazia Castilho Akatsuka (OAB 6783/MS), Ricardo Leão de Souza Zardo Filho (OAB 9332/MS), Maura Gloria Lanzone (OAB 7566B/MS), Leandro Henrique Barroso de Paula (OAB 17617/MS), Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0871541-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Anselmo Mateus Vedovato Júnior - Reqdo: Ubirajara Roher Junior - Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para revogar a sentença de extinção de fls. 177/178 e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença nos autos autônomos.
Dessa forma, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Ademais, defiro a intimação do executado para se manifestar sobre a possibilidade de arresto do quinhão hereditário nos autos do inventário (processo nº 0007495-30.1996.8.12.0001).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2025 15:52
Emissão da Relação
-
24/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Erickson Carlos Lagoin (OAB 22846/MS) Processo 0871541-47.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Anselmo Mateus Vedovato Júnior - Reqdo: Ubirajara Roher Junior - Diante do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com efeitos infringentes, para revogar a sentença de extinção de fls. 177/178 e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença nos autos autônomos.
Dessa forma, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exequendo, sob pena de incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Ademais, defiro a intimação do executado para se manifestar sobre a possibilidade de arresto do quinhão hereditário nos autos do inventário (processo nº 0007495-30.1996.8.12.0001).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 13:56
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 15:56
Proferida decisão interlocutória
-
17/02/2025 18:03
Juntada de Ofício
-
08/01/2025 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:34
Registro de Sentença
-
30/10/2024 17:34
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
10/07/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 10:14
Emissão da Relação
-
16/05/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Ofício
-
08/04/2024 18:38
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/04/2024 18:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
08/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/04/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/04/2024 17:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2024 17:03
Emissão da Relação
-
27/03/2024 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2024 14:54
Despacho Saneador
-
26/03/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 17:31
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 12:50
Informação do Sistema
-
04/03/2024 18:14
Prazo em Curso
-
28/02/2024 17:50
Prazo em Curso
-
28/02/2024 17:49
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 17:37
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 17:11
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 16:04
Suscitado Conflito de Competência
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22/02/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/02/2024 16:04
Tutela Provisória
-
19/02/2024 16:27
Juntada de Informações
-
09/02/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 17:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
07/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
07/02/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2024 17:23
Desapensado do processo número do processo
-
09/01/2024 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2024 18:28
Proferida decisão interlocutória
-
01/01/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
11/12/2023 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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