TJMS - 0900295-73.2023.8.12.0041
1ª instância - Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:29
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 13:57
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 13:56
Prazo em Curso
-
15/07/2025 15:43
Prazo em Curso
-
15/07/2025 15:42
Documento Digitalizado
-
13/07/2025 13:05
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 12:58
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:59
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 06:23
Prazo em Curso
-
30/05/2025 06:23
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 18:54
Juntada de NULL
-
26/05/2025 18:54
Juntada de Mandado
-
01/04/2025 09:52
Prazo em Curso
-
01/04/2025 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
27/03/2025 06:59
Prazo em Curso
-
25/03/2025 07:47
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joceli Geronimo da Silva (OAB 23848/MS) Processo 0900295-73.2023.8.12.0041 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Marcos Paulo Costa - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 163/170: "..3.
DISPOSITIVO Ante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para fins de CONDENAR Marcos Paulo Costa, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06. 4.
DOSIMETRIA Passo à dosimetria da pena.
Na hipótese dos crimes da Lei n. 11.343/2006, deve-se levar em conta, também, as diretrizes do artigo 42 do referido Diploma, que estabelecem como preponderantes sobre o previsto no artigo 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.
Examinando as circunstâncias judiciais, na primeira fase da dosimetria, em relação à quantidade e natureza, esta merece valoração negativa, uma vez que, conforme laudo pericial às fl. 22-24, trata-se de cocaína e pasta base de cocaína, de alto poder deletério.
A respeito da culpabilidade, é normal.
Da personalidade, extrai-se que não foram produzidos elementos de prova que pudessem propiciar a análise acerca dessa operadora.
A conduta social é desconhecida.
Dos Antecedentes, verifica-se que o réu não possui condenação anterior.
No que tange aos motivos, nada a valorar negativamente.
As consequências do crime são comuns.
As circunstâncias são normais ao tipo.
Sobre o comportamento da vítima, não é possível analisar o comportamento de vítimas para esta espécie delituosa. 1º FASE: sopesando as circunstâncias judiciais analisadas, fixo a pena-base um pouco acima do mínimo legal, ou seja, em 06 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa.." -
24/03/2025 14:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/03/2025 14:56
Manifestação do Ministério Público
-
24/03/2025 11:10
Prazo em Curso
-
24/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 10:28
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/03/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 14:11
Emissão da Relação
-
10/03/2025 11:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:04
Registro de Sentença
-
10/03/2025 11:04
Sentença Condenatória
-
05/06/2024 13:11
Prazo em Curso
-
24/05/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
23/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Alegações finais
-
21/05/2024 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2024.
-
14/05/2024 17:47
Prazo em Curso
-
10/05/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
-
10/05/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2024 17:47
Emissão da Relação
-
02/05/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2024 03:56:53, 1ª Vara.
-
30/04/2024 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/04/2024 15:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2024.
-
01/04/2024 12:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2024 18:12
Juntada de NULL
-
26/03/2024 18:11
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 12:53
Prazo em Curso
-
14/03/2024 12:52
Documento Digitalizado
-
13/03/2024 11:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2024 07:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
-
11/03/2024 14:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/03/2024 14:55
Manifestação do Ministério Público
-
11/03/2024 08:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2024 19:28
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 19:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 12:48
Juntada de NULL
-
08/03/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 10:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/03/2024 10:11
Autos preparados para expedição
-
08/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:10
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/03/2024 10:07
Emissão da Relação
-
08/03/2024 09:27
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 08:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 08:28
Recebida a denúncia
-
07/03/2024 08:18
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 00:00
Evolução da Classe Processual
-
06/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 03:30:00, 1ª Vara.
-
06/03/2024 10:34
Prazo em Curso
-
06/03/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:21
Prazo em Curso
-
20/02/2024 18:56
Prazo em Curso
-
20/02/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2024.
-
19/02/2024 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 08/02/2024.
-
08/02/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2024 11:03
Emissão da Relação
-
07/02/2024 11:02
Autos preparados para expedição
-
31/01/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/01/2024 15:30
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
24/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/12/2023 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
29/11/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2023 14:10
Emissão da Relação
-
28/11/2023 13:58
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 13:46
Juntada de NULL
-
28/11/2023 13:46
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 13:46
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 13:46
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 13:46
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:18
Processo Reativado
-
24/11/2023 13:17
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:17
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 13:17
Documento Digitalizado
-
24/11/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/11/2023 01:17:02, 1ª Vara.
-
24/11/2023 13:16
Manifestação do Ministério Público
-
24/11/2023 13:16
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 13:16
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
24/11/2023 13:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
23/11/2023 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:52
Autos preparados para expedição
-
09/10/2023 14:10
Manifestação do Ministério Público
-
29/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:43
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
29/09/2023 13:39
Documento Digitalizado
-
29/09/2023 13:03
Apensado ao processo numero do processo
-
29/09/2023 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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