TJMS - 0000043-03.2025.8.12.0049
1ª instância - Agua Clara - Vara Unica
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:22
Prazo em Curso
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13/09/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 07:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Teor do ato: Intimação/Vista para ciência e/ou manifestação da juntada do laudo pericial às f. 110/118. -
04/09/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:46
Emissão da Relação
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20/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:17
Autos preparados para expedição
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:14
Prazo em Curso
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22/04/2025 14:53
Prazo em Curso
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22/04/2025 14:52
Documento Digitalizado
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22/04/2025 14:52
Documento Digitalizado
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16/04/2025 18:11
Expedição de Carta.
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16/04/2025 18:10
Expedição de Carta.
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16/04/2025 16:00
Expedição em análise para assinatura
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16/04/2025 16:00
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2025 06:05
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ribeiro Marques (OAB 14093/MS) Processo 0000043-03.2025.8.12.0049 - Carta Precatória Cível - Autor: José de Maris Cardoso - 1.
Cumpra-se na forma deprecada, servindo a presente de mandado, se possível for. 2.
Para realização da perícia médica nomeio o Dr.
João Flávio Ribeiro Prado, a ser realizada no dia 25/04/2025, às 14h45min, independentemente de compromisso, a fim de responder aos quesitos deprecados. 2.1.
Fixo o valor dos honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais serão pagos na forma da Resolução nº 541 do Conselho da Justiça Federal.
Justifica-se a medida ora adotada eis que extremamente difícil na região profissional de medicina interessado em realizar o encargo. 2.1.
O laudo deve ser entregue até 30 (trinta) dias após a conclusão da perícia. 2.2.
A perícia médica será realizada na sala de audiências deste Fórum de Água Clara. 2.3.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho: (i) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; (ii) indicar assistente técnico; (iii) apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, I, II e III).
Intimem-se. 2.4.
Intime-se a parte autora para comparecer na perícia médica designada, restando advertida de que sua intimação dar-se-á na pessoa de seu advogado, via DJ.
Na eventualidade de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora ser intimada para apresentar justificativa, no prazo de 05 (cinco) dias, com comprovação sobre o alegado, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra. 2.5.
Habilite-se o perito e forneça a senha, por e-mail. 2.6.
Em atenção ao artigo 129-A, § 1º da Lei nº 8.213/1991, determinada a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, além dos quesitos já apresentados e sendo caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral da parte autora periciada. 2.7.
Com a entrega do laudo, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. 3.
Já para a realização de estudo socioeconômico, nomeio a assistente social cadastrada no CPTEC do TJMS, Denise das Graças Felipe Dutra, a qual deverá ser intimada para realizar a visita domiciliar, bem como dos honorários periciais fixados em R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 541/2007 da CJF, ressalvada eventual complexidade a ser especificada no laudo. -
18/03/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 18:24
Emissão da Relação
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17/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 18:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/04/2025 02:45:00, Vara Única.
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24/02/2025 13:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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14/02/2025 18:18
Documento Digitalizado
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14/02/2025 18:16
Juntada de Ofício
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14/02/2025 18:15
Documento Digitalizado
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14/02/2025 18:14
Documento Digitalizado
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14/02/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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