TJMS - 0016462-24.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2025 13:53
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 18:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 09:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Martins Ramos (OAB 15942/MS) Processo 0016462-24.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALYSSON VIEIRA PORTUGAL - DISPOSITIVO; Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido contido na denúncia para condenar ALYSSON VIEIRA PORTUGAL, já qualificado, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, II e IV, do Código Penal.
Passo à dosimetria das penas. 1) PENA-BASE: Considerando que o réu com manifesta intenção de subtrair o bem da vítima, sua culpabilidade é normal à espécie; que não registra antecedentes criminais; que sua conduta social e sua personalidade não ficaram devidamente demonstradas, cuidando salientar que o fato de ser usuário de entorpecentes é questão de saúde pública e de fôro íntimo, e não pode servir de justificativa para a exasperação da reprimenda; que o motivo do crime foi a busca de lucro fácil à custa do sacrifício alheio, o que é comum ao tipo; que as circunstâncias do crime desfavorecem o réu, eis que cometeu o crime mediante escalada, aqui considerada, como circunstância judicial negativa, visto que a outra qualificadora já serviu para propriamente qualificar o crime (no caso a do concurso de agentes), a outra deve ser utilizada nesta fase da dosimetria quando, e também é a hipótese, não constar do rol de agravantes dos artigos 61 e 62 do CP que as consequências do crime não foram graves, mesmo porque a res furtiva foi rápida e integralmente recuperada; que o comportamento da vítima em nada contribuiu para o delito.
Assim, nos termos dos artigos 59 e 68 do CP, estabeleço a pena-base em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, à míngua de dados maiores acerca da real capacidade econômica do réu. 2) ATENUANTES E AGRAVANTES/PENA DEFINITIVA: Presente a atenuante da confissão espontânea e ausentes agravantes, razão pela qual reduzo a pena em 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias-multa, a qual resta definitivamente estabelecida em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, à míngua de dados maiores acerca da real capacidade econômica do réu. 3) DO REGIME PRISIONAL: Pela natureza do delito, não hediondo ou equiparado, quantidade da pena, não superior a 4 (quatro) anos, circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, em grande parte favoráveis ao réu, ausência de prejuízo efetivo à vítima, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena, forte no artigo 33, § 2º, "c" e § 3º, do CP. 4) DA SUBSTITUIÇÃO E DO SURSIS: O réu faz jus à substituição de pena, tendo preenchido os requisitos do artigo 44 do CP, substituição que se dá por duas penas restritivas (§ 2º do citado artigo 44), nas modalidades de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo de duração da pena de prisão, porém sem prejuízo do disposto no § 4º do artigo 46 do CP, e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo, proporcional ao quantum da pena de prisão e ante a ausência de dados mais precisos a respeito da condição econômica do réu, a ser revertida em prol de alguma entidade de atendimento social, forte no artigo 45 do CP.
Pelo critério da prejudicialidade deixo de apreciar eventual cabimento de sursis. 5) OUTRAS CONSIDERAÇÕES: Condeno-o ao pagamento das custas do processo.
Poderá recorrer em liberdade, eis que condenado ao cumprimento de penas restritivas.
Por falta de comprovação de prejuízo efetivamente sofrido pela vítima deixo de aplicar o disposto no artigo 387, IV, do CPP.
Com o trânsito em julgado determino sejam procedidas as devidas anotações e comunicações.
Dou esta por publicada e os presentes intimados, sem prejuízo de vista pessoal ao MPE.
Dê-se ciência desta à vítima.
Registre-se.
Nada mais. -
08/05/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 19:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 19:25
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 16:46
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 14:19
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:42
Decorrido prazo de parte
-
02/04/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Martins Ramos (OAB 15942/MS) Processo 0016462-24.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ALYSSON VIEIRA PORTUGAL - Intimação da defesa quanto ao teor da decisão de fls. 215/216.
Síntese: "Por fim, não havendo a presença de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, ratifico o recebimento da denúncia ocorrido às fls. 155/58 e fls. 135/136 e, dando prosseguimento ao feito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/05/2025, às 14:30 horas." -
18/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:22
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:28
Decisão ou Despacho
-
27/10/2022 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 18:36
de Instrução e Julgamento
-
17/09/2022 08:35
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2022 10:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2022 01:30
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 11:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/08/2022 20:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/07/2022 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/07/2022 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 14:51
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2022 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2022 11:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:53
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/03/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2022 17:03
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 16:25
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 10:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2022 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 11:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2022 11:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/02/2022 16:12
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2022 16:12
Juntada de tipo de documento
-
19/11/2021 10:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 01:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2021 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
30/09/2021 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2021 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2021 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2021 12:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/09/2021 10:18
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 16:43
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:43
Recebida a denúncia
-
29/01/2021 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2021 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 16:56
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2021 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2021 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2021 15:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/01/2021 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2021 14:40
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2020 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 15:23
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:38
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2020 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2020 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/10/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 16:43
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2020 15:32
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2020 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 13:06
Apensado ao processo numero do processo
-
25/09/2020 13:06
Desapensado do processo número do processo
-
08/09/2020 16:17
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2020 16:17
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2020 22:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
20/08/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2020 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2020 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2020 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 14:20
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
29/07/2020 20:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2020 16:18
Recebidos os autos
-
24/07/2020 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2020 16:18
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2020 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 19:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2020 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2020 19:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2020 19:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/07/2020 10:55
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:55
Recebida a denúncia
-
21/07/2020 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2020 17:07
Recebidos os autos
-
20/07/2020 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2020 15:29
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2020 14:39
Apensado ao processo numero do processo
-
09/07/2020 14:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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