TJMS - 0873409-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 06:52
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
VI.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade pertinência, sob pena de indeferimento. -
03/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 12:39
Emissão da Relação
-
07/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 06:51
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:56
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 08:04
Emissão da Relação
-
25/06/2025 22:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 15:43
Prazo em Curso
-
03/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 19:13
Prazo em Curso
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15/05/2025 13:58
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 07:50
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane Leme de Barros (OAB 266488/SP) Processo 0873409-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Hdi Seguros do Brasil S.a. - I.
Recebo a petição inicial; II.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações desta natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual.
III.
Portanto, cite-se o requerido, consigne-se no mandado, carta, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da juntada aos autos do ato citatório confirmado.
IV.
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
V.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
VI.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade pertinência, sob pena de indeferimento. -
20/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 15:26
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:26
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:48
Informação do Sistema
-
07/01/2025 15:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/01/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/01/2025 14:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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