TJMS - 0802295-94.2021.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
-
13/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:57
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
I - Evolua-se a classe para Cumprimento da sentença.
II - Face ao requerimento do credor (art. 523, do CPC), preenchidos os requisitos do artigo 524, do Código de Processo Civil, Intime-se a parte devedora através de seu advogado, pela imprensa, ou, na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, por mandado, para que cumpra voluntariamente a obrigação emanada na sentença, efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
III - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
IV - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
V - Transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das taxas respectivas, poderá a parte credora requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, desse mesmo códex.
VI - Se a parte executada, revel, tiver sido citada por edital na fase de conhecimento, proceda-se à intimação desta também por meio de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Sem prejuízo, intime-se da Curadoria Especial.
VII- Em caso de impugnação, depositado o valor incontroverso e, não havendo oposição do executado, defiro desde já a expedição de alvará em favor do exequente. Às providências e intimações necessárias. -
04/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 15:08
Emissão da Relação
-
03/09/2025 15:07
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:39
Processo Reativado
-
10/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 09:30
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2025 02:24
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0802295-94.2021.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Project Tecnologia de Construção Ltda - SENTENÇA "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial e extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do procurador municipal no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Correção monetária pelo IPCA desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.
Juros de mora mensal com base na SELIC, descontada a atualização monetária, a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
18/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 18:05
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 18:05
Emissão da Relação
-
14/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:51
Registro de Sentença
-
14/03/2025 13:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2025 12:19
Cancelamento do Registro de Sentença
-
14/03/2025 12:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:17
Registro de Sentença
-
01/07/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 13:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/05/2024 13:31
Manifestação do Ministério Público
-
22/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/03/2024 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 07:03
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2023 09:28:22, 1ª Vara Cível.
-
31/01/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 31/01/2023.
-
31/01/2023 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 12:25
Emissão da Relação
-
25/01/2023 13:40
Prazo em Curso
-
23/01/2023 18:03
Prazo em Curso
-
11/12/2022 00:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 20:57
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 07:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2022 07:00
Emissão da Relação
-
02/12/2022 21:14
Publicado ato_publicado em 02/12/2022.
-
02/12/2022 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:38
Emissão da Relação
-
01/12/2022 12:31
Autos preparados para expedição
-
16/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 01:30:00, 1ª Vara Cível.
-
16/11/2022 13:46
Prazo em Curso
-
03/11/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 17:39
Autos preparados para expedição
-
24/10/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:39
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/02/2023 02:10:00, 1ª Vara Cível.
-
21/10/2022 06:59
Prazo em Curso
-
20/10/2022 22:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/10/2022 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 01:50
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 07:51
Autos preparados para expedição
-
22/09/2022 21:07
Publicado ato_publicado em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2022 06:58
Emissão da Relação
-
21/09/2022 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/09/2022 05:25:31, 1ª Vara Cível.
-
21/09/2022 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 12:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 01:45:00, 1ª Vara Cível.
-
14/09/2022 17:47
Prazo em Curso
-
29/08/2022 18:27
Prazo em Curso
-
29/08/2022 18:23
Documento Digitalizado
-
05/08/2022 15:27
Documento Digitalizado
-
05/08/2022 07:38
Prazo em Curso
-
05/08/2022 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 21/07/2022.
-
21/07/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2022 08:56
Emissão da Relação
-
19/07/2022 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2022 15:42
Processo saneado
-
22/02/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 18:04
Prazo em Curso
-
18/02/2022 17:54
Documento Digitalizado
-
15/02/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2022.
-
11/02/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2022 13:30
Documento Digitalizado
-
10/02/2022 08:56
Prazo em Curso
-
10/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 08:52
Emissão da Relação
-
09/02/2022 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2022 08:24
Prazo em Curso
-
13/01/2022 20:44
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 08:09
Emissão da Relação
-
06/01/2022 09:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 17:54
Documento Digitalizado
-
10/12/2021 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 18:01
Documento Digitalizado
-
29/11/2021 14:27
Expedição de Carta.
-
26/11/2021 11:20
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2021 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/11/2021 14:56
Recebida petição inicial
-
17/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 02:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2021.
-
19/10/2021 09:23
Prazo em Curso
-
13/10/2021 21:17
Publicado ato_publicado em 13/10/2021.
-
08/10/2021 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2021 11:49
Emissão da Relação
-
30/09/2021 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/09/2021 16:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/09/2021 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 12:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
25/08/2021 07:42
Informação do Sistema
-
25/08/2021 07:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/08/2021 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803838-14.2014.8.12.0002
Municipio de Dourados
S. R. Combustiveis LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:27
Processo nº 0800526-80.2023.8.12.0045
Nerilene Basilio Antonio
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Alan Cristian Scardin Perin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 15:20
Processo nº 0800220-39.2025.8.12.0014
Marcelo Machado Nascimento
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Evaldo Oliveira dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2025 17:01
Processo nº 0810720-26.2013.8.12.0002
Municipio de Dourados
Nelson Fernandes Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:27
Processo nº 0800238-12.2024.8.12.0009
Silva, Cruz &Amp; Cia LTDA
Weberton Silveira Reis
Advogado: Roberto Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/03/2024 16:50