TJMS - 0803627-92.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:59
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2025 07:56
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 14:47
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 09:32
Emissão da Relação
-
20/05/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 17:57
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:42
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:01
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0803627-92.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Exectda: Margarete Silva De Barros Oliveira, Margarete Silva de Barros Oliveira Ltda - Vistos, etc.
O caput do art. 801 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Compulsando os autos, verifica-se que a procuração de f. 06/08 está assinada pelo Sr.
Luis Guilherme Salles Trindade como Diretor Executivo e pela Sra.
Lucélia Ganzer como Diretora Operacional, entretanto, a Ata da Reunião Extraordinária que os elegeu para os devidos cargos acostada em f. 96, determinou um mandato com o prazo de 4 anos contados da data da posse, que de acordo com a Ata da Reunião Extraordinária de f. 103 ocorreu em 06/06/2016, estando expirado na data de assinatura do instrumento de procuração, em 16/05/2023.
Posto isso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos Ata da Assembleia atualizada, bem como procuração válida e assinada pelos atuais representantes eleitos, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Além disso, intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a assinatura da Cédula de Crédito Bancário nº C42420532-3, acostada em f. 111/124, visto que está assinada pela Sra.
Margarete Silva de Barros Oliveira na condição de emitente e avalista, não constando documentação que demonstre seu poder para representar a empresa emitente, além de estar assinada por meio de assinatura digital que não permite adequada análise da validade da assinatura, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para a fila de iniciais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 07:55
Emissão da Relação
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25/02/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/01/2025 16:51
Informação do Sistema
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23/01/2025 16:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/01/2025 16:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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23/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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