TJMS - 0800024-21.2025.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 13:22
Emissão da Relação
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22/08/2025 08:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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04/08/2025 08:18
Prazo em Curso
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30/07/2025 17:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/07/2025 15:17
JUÍZO - Conciliação não realizada
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08/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Pereira de Almeida (OAB 8135A/MS) Processo 0800024-21.2025.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos - Réu: Manoel Pereira de Almeida - Intimação:
Vistos.
O art. 3º da Resolução n.º 354 de 2020 do CNJ preceitua: As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) No caso, observa-se que além do pedido formulado pela parte requerente, sua patrona possui escritório com sede em outro juízo, o que por certo dificulta o comparecimento presencial na audiência designada, justificando, por assim ser, a realização do ato por meio virtual, ainda que em parte, sobretudo primando pela autocomposição priorizada pelo CPC.
Assim sendo, defiro o pedido de realização da audiência telepresencial via Microsoft Teams, sala virtual da Vara Única de Brasilândia.
Entretanto, consigno que a responsabilidade de acesso à sala virtual é exclusivamente da parte que optou por esta forma de participação, pelo link acima informado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 06:02
Emissão da Relação
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07/05/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 10:23
Emissão da Relação
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29/04/2025 13:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 10:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Pereira de Almeida (OAB 8135A/MS) Processo 0800024-21.2025.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos - Réu: Manoel Pereira de Almeida - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/07/2025 Hora 15:00 Local: Sala Mediador/Conciliador -
27/03/2025 12:14
Prazo em Curso
-
27/03/2025 12:04
Expedição de Carta.
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27/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 06:05
Expedição em análise para assinatura
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27/03/2025 05:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 05:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 05:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 05:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 05:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/03/2025 05:51
Emissão da Relação
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24/03/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vera Lucia Pereira de Almeida (OAB 8135A/MS) Processo 0800024-21.2025.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Domingos - Réu: Manoel Pereira de Almeida - Intimação:
Vistos. 01.
Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 02.
Nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, c/c art. 139, V, e art. 334, todos do Código de Processo Civil, inclua-se a presente demanda em pauta de audiência de mediação/conciliação, a ser presidida pelo mediador/conciliador indicado por este Juízo (art. 334, § 1º, CPC), em data a ser agendada pelo Chefe de Cartório (art. 7º do Provimento CSM n. 369/16). 03.
Cite-se o requerido para que compareça ao ato, acompanhado por seu advogado ou defensor público, intimando-o, na oportunidade, desta decisão.
No mandado, faça-se constar as seguintes advertências: A) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC); B) que o prazo para contestação terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, se não houver autocomposição (art. 335, I, CPC). 04.
Intime-se a parte autora da audiência designada, por intermédio de seu procurador (art. 334, § 3º, CPC), advertindo-o de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa (art. 334, § 8º, CPC). 05.
Com a contestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 CPC). 06.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de indeferimento e/ou preclusão. 07.
Feito isso, façam-se os autos conclusos para o saneamento e organização do processo (fila conclusos para decisão). -
21/03/2025 13:14
Prazo em Curso
-
21/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 30/07/2025 03:00:00, Vara Única.
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21/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 08:57
Prazo em Curso
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20/03/2025 08:56
Emissão da Relação
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18/02/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 15:29
Recebida petição inicial
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12/02/2025 19:45
Conclusos para despacho
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10/01/2025 19:03
Informação do Sistema
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10/01/2025 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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