TJMS - 0806001-45.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:05
Desapensado do processo número do processo
-
04/08/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:48
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 08:24
Prazo em Curso
-
11/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 12:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:29
Emissão da Relação
-
24/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/05/2025 12:56
Prazo em Curso
-
28/05/2025 11:57
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Jose de Souza (OAB 3354B/MS), Carlos Henrique Santos de Carvalho (OAB 107891/MG), Fábio Brasão (OAB 109082/MG) Processo 0806001-45.2025.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Jose de Souza, Joaquim Jose de Souza - Exectdo: Cooperativa de Consumidores de Energia Lugar Ao Sol de Mato Grosso do Sul - Vistos etc.
Requer a parte exequente a intimação da parte executada para efetuar o pagamento de multa diária estabelecida no despacho de fl. 06, sob o argumento de que a obrigação foi cumprida com atraso de 7 (sete) dias em relação ao prazo de 15 (quinze) dias, que teria se encerrado 04/04/2025, pleiteando o valor de R$ 3.500,00.
Entretanto, razão não assiste à parte exequente.
Verifico nos autos, que a parte executada foi intimada em 20/03/2025 (fl. 10).
Considerando o prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 219°, Código de Processo Civil1 , o vencimento do prazo aconteceu em 10/04/2025.
Assim, não há o que se falar em atraso de 7 (dias) para o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que a contagem dos prazos ocorre em dias úteis, excluindo os finais de semanas, nos termos do artigo 219, do CPC.
Contudo, observo que a obrigação foi cumprida no dia seguinte do fim do prazo, ou seja, em 11/04/2025 (fl. 44).
Dessa forma, tendo em o cumprimento extemporâneo da obrigação, liquido a multa em R$ 500,00.
A multa ora liquidada deverá ser objeto de cumprimento de sentença em autos próprios, tendo em vista a incompatibilidade de ritos. 2) Diante do cumprimento da obrigação de fazer, pela parte executada, conforme comprovado às fls. 44-45, bem como da concordância da parte exequente (fls. 48-49), julgo extinto o processo pelo pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará do valor depositado, na forma requerida pela parte exequente com os acréscimos da conta única, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal e caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
27/05/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 10:48
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 18:37
Registro de Sentença
-
13/05/2025 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:56
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Jose de Souza (OAB 3354B/MS) Processo 0806001-45.2025.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Jose de Souza, Joaquim Jose de Souza - Exectdo: Cooperativa de Consumidores de Energia Lugar Ao Sol de Mato Grosso do Sul - Intime-se a parte autora para em cinco dias se manifestar com relação às fls. 11-45. -
29/04/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 08:45
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:13
Prazo em Curso
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27/03/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 03:30
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Jose de Souza (OAB 3354B/MS) Processo 0806001-45.2025.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joaquim Jose de Souza, Joaquim Jose de Souza - Intimação do despacho de f.6: "Diante da ausência de comprovação dos requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido de antecipação de tutela." -
13/03/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 13:49
Prazo em Curso
-
12/03/2025 13:49
Expedição de Carta.
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12/03/2025 13:43
Emissão da Relação
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12/03/2025 13:41
Evolução da Classe Processual
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11/03/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:49
Autos preparados para expedição
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03/03/2025 10:55
Apensado ao processo numero do processo
-
03/03/2025 10:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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