TJMS - 0800369-45.2025.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:55
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2025 06:40
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 07:00
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
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01/04/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 10:26
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 05:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800369-45.2025.8.12.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - O Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de BUSCA E APREENSÃO comunica a este juízo, a fls. 112-113, que localizou o veículo no interior do pátio da residência do executado, contudo não encontrou qualquer morador que pudesse lhe dar acesso ao pátio.
Diante disso, requereu autorização para arrombamento do imóvel como forma de viabilizar o cumprimento do mandado.
Tendo em vista que o mandado foi emitido em razão da concessão de liminar, o seu cumprimento deve ser assegurado.
O art. 536, § 2º, do CPC, autoriza o arrombamento do imóvel para assegurar o cumprimento da decisão judicial, desde que observado o disposto no art. 846, §§ 1º e 4º.
No caso dos autos, o executado não foi localizado no imóvel e o cumprimento posterior pode ser frustrado uma vez que o executado poderá ser alertado por vizinhos de que o Oficial de Justiça esteve no local a sua procura, restando frustrado o elemento surpresa que permeia o cumprimento de atos dessa natureza.
Diante do exposto, concedo a ordem de arrombamento do portão da residência onde se encontra o veículo objeto do mandado.
Atente-se o Oficial de Justiça para realizar o arrombamento tão somente do que for necessário ao cumprimento da ordem de busca e apreensão do veículo, observando-se, por analogia, o disposto no art. 846, §§ 1º e 4º do CPC.
Se necessário, requisite-se força policial para acompanhamento do ato. Às providências e intimações necessárias -
27/03/2025 15:41
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 18:24
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 16:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:39
Decisão ou Despacho
-
21/03/2025 16:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 16:11
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:17
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 05:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS) Processo 0800369-45.2025.8.12.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan S.A. - Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 05 dias. -
18/03/2025 18:26
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:11
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 14:06
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 07:16
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 19:33
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:33
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
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12/03/2025 06:40
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2025 11:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 10:35
Realizado cálculo de custas
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11/03/2025 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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