TJMS - 0801477-41.2022.8.12.0035
1ª instância - Iguatemi - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/07/2025 18:20
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:05
Emissão da Relação
-
27/05/2025 10:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/05/2025 05:57
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0801477-41.2022.8.12.0035 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sandi Acosta - Considerando a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem-me. Às providências. -
21/05/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:04
Emissão da Relação
-
30/04/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Mello Cordeiro (OAB 16932/MS) Processo 0801477-41.2022.8.12.0035 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Sandi Acosta - Sandi Acosta, qualificado, ajuizou o presente pedido de Alvará Judicial para sacar valores depositados em conta bancária em nome da falecidaSidelina Sanches, sua genitora e representante legal perante o INSS, decorrentes de seu benefício previdenciário de pensão por morte.
Juntou documentos às f. 06/108.
Juntada de extrato bancário da conta corrente da falecida às fls. 138. É o relato do essencial.
Decido.
Cuida-se o presente caso de pedido de alvará judicial ajuizado por Sandi Acosta visando autorização para levantamento de valores depositados em conta bancária em nome da de cujusSidelina Sanches, junto ao Banco Bradesco.
Os documentos acostados, demonstram que a requerente é filha da falecida, bem como que ela recebia benefício previdenciário de pensão por morte no Banco Bradesco.
Do extrato da conta bancária da falecida consta créditos referentes à benefício previdenciário exatamente no valor do benefício do autor no período indicado na inicial.
Em suma, não há dúvida quanto a viabilidade do pedido de alvará judicial para o levantamento dos valores depositados em nome da de cujus em favor do autor já que os créditos a ele pertencem, não havendo que se falar em sucessão.
Desta forma, diante do conteúdo probatório dos autos, julgo procedente o pedido inicial a fim de autorizar que a requerente Sandi Acosta, realize o levantamento do valor existente em nome da falecida Sidelina Sanches junto ao Banco Bradesco, agência 1748, c/c 20.951-1.
Expeça-se alvará em nome do requerente, com validade de 60 (sessenta dias).
Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487,I, do CPC.
Sem custas.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se. -
24/03/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 08:10
Emissão da Relação
-
25/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 10:01
Registro de Sentença
-
13/12/2024 09:44
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:44
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 12:36
Prazo em Curso
-
04/11/2024 14:19
Juntada de NULL
-
04/11/2024 14:19
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:14
Juntada de NULL
-
02/10/2024 16:14
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 17:20
Prazo em Curso
-
28/08/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 08:55
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 11:22
Autos preparados para expedição
-
25/07/2024 11:21
Emissão da Relação
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/06/2024 13:56
Proferida decisão interlocutória
-
24/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 06:06
Prazo em Curso
-
16/05/2024 06:06
Emissão da Relação
-
22/04/2024 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 12:41
Prazo em Curso
-
01/09/2023 12:40
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
19/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 13:12
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/05/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:04
Informação do Sistema
-
11/11/2022 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821975-59.2024.8.12.0110
Adriana da Silva Teixeira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2025 16:50
Processo nº 0844686-94.2024.8.12.0001
Gerson Silva Paiva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcelle Peres Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 13:29
Processo nº 0804583-72.2025.8.12.0110
Serrana Colchoes
Jaqueline do Couto Ferreira
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/02/2025 11:40
Processo nº 0800783-69.2025.8.12.0002
Maria de Alencar Pinheiro
Aab- Associacao dos Aposentados do Brasi...
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 17:35
Processo nº 0805712-49.2024.8.12.0110
Aline Dagher de Figueiredo
Ageprev - Agencia de Previdencia Social ...
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 16:26