TJMS - 0848757-42.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/09/2025 16:30
Recebida petição inicial
-
31/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 11:48
Emissão da Relação
-
30/06/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 14:22
Proferida decisão interlocutória
-
20/05/2025 18:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
20/05/2025 14:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/05/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
14/03/2025 13:12
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:51
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Ciro Martins (OAB 4841/MS) Processo 0848757-42.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Erondina Maciel de Menezes Furtado - Trata-se de ação de inventário dos bens de Otair Gondim Furtado, proposta por Erondina Maciel de Menezes Furtado, e que foi distribuída a este Juízo por dependência aos autos de inventário n. 0817666-65.2023.8.12.0001 (inventário conjunto de Moisés Antônio Furtado e Percília Gondim Furtado), que aqui tramita.
Consta que Moisés faleceu em 02/10/1987, e Percília em 06/06/2013, eram casados entre si, e deixaram quatro filhos: Ulysses, Onira, Olgairdes e Otair, este último falecido em 09/11/2016, portanto pós-morto.
Diante da impossibilidade de inventário conjunto e considerando que o herdeiro pós morto não herda por representação, foi distribuída nova ação para o inventário dos bens de Otair.
Contudo, inexiste conexão, continência ou prejudicialidade que recomende a reunião dos processos para julgamento simultâneo.
Ressalto que os inventários tramitarão individualmente nos quais será observada a partilha apenas da respectiva parte ideal do imóvel cabível a cada inventariado.
Assim, proceda-se ao desapensamento, encaminhado-se em seguida à livre distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 13:10
Emissão da Relação
-
19/02/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2025 18:30
Proferida decisão interlocutória
-
21/08/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800004-72.2017.8.12.0042
Fausto Junior Dias
Elizabeth Lopes Alves
Advogado: Juliana Pasolini da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/01/2017 09:14
Processo nº 0801420-92.2024.8.12.0054
Maer Galindo Chaves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jefferson Fernandes Negri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2024 09:40
Processo nº 0800047-28.2025.8.12.0042
Angela Maria Furlan Reinaldo
Banco Agibank S/A
Advogado: Marianna Nery Gomes dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 13:45
Processo nº 0800118-30.2025.8.12.0042
Cileide Barbosa Muniz
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Julio Cesar Alves Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/02/2025 11:45
Processo nº 0804492-79.2025.8.12.0110
Rozario Formaturas
Diogo Lourenco Ferreira e Souza
Advogado: Christiane de Fatima Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 17:40