TJMS - 0809715-49.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara de Falencias,Recuperacoes, Insolv.e Cp Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:25
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:36
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 04:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Mattos de Oliveira (OAB 152703/RJ) Processo 0809715-49.2025.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Reqte: Maria das Graças de Freitas Gomes - Vistos, Justiça gratuita.
Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta precatória.
Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15, independentemente de autorização do Juiz. À CPE: - cumprida a carta precatória, deverá ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - nos casos em que haja solicitação, por seu caráter itinerante, para cumprimento da carta precatória junto a outro tribunal, deverá ser providenciada a sua devolução ao juízo de origem, para que ele mesmo faça o cadastro e a distribuição da carta precatória; - requerida a devolução da carta precatória pela parte autora ou pelo juízo deprecante, deverá ser solicitada a devolução de eventual mandado junto à Central de Mandados e, após, ser devolvida ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - juntado mandado negativo, deverá ser intimada a parte interessada pelo DJ, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação no prazo de cinco dias, sob pena de devolução da carta precatória; - juntado mandado negativo, e sendo a parte patrocinada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - pleiteada a expedição de novo mandado com apresentação de novo endereço pela parte autora, deverá ser expedido o mandado, independentemente de despacho judicial; - transcorrido o prazo para intimação da parte autora para dar andamento ao feito, deverá ser devolvida a carta precatória ao juízo de origem independentemente de despacho judicial; - recebidos ofícios dos juízos deprecantes, solicitando informações sobre o andamento da deprecada, deverão os servidores respondê-los imediatamente, independentemente de despacho judicial e, em sendo constatado que o mandado expedido está com prazo vencido, deverá oficiar imediatamente à Central de Mandados cobrando o respectivo mandado; - a carta precatória ARQUIVADA não deve ser desarquivada com a juntada de algum documento, devendo a CPE certificar tal fato, sem necessidade de publicar referida certidão.
Após, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
14/03/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 11:05
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 11:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 11:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2025 10:56
Retificação de Classe Processual
-
19/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 09:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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