TJMS - 0819049-78.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:54
Juntada de NULL
-
01/09/2025 16:50
Prazo em Curso
-
01/09/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 11:38
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:16
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 08:57
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:39
Emissão da Relação
-
19/07/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/07/2025 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/07/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 10:01
Prazo em Curso
-
09/07/2025 09:59
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 09:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:15
Emissão da Relação
-
19/06/2025 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 14:15
Prazo em Curso
-
26/05/2025 13:57
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:25
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 07:46
Autos preparados para expedição
-
09/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 06:37
Prazo em Curso
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB 22422/MS), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 49547/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819049-78.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson da Silva Soares Me, Emerson da Silva Soares - Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o retorno negativo da(s) carta(s) expedida(s) nos autos. -
01/05/2025 09:21
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
-
30/04/2025 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 10:17
Emissão da Relação
-
28/04/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 22:02
Prazo em Curso
-
09/04/2025 17:57
Prazo em Curso
-
09/04/2025 16:38
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 09:34
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:30
Prazo em Curso
-
19/03/2025 03:56
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB 22422/MS), Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB 49547/GO), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0819049-78.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Emerson da Silva Soares Me, Emerson da Silva Soares - Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por Banco Bradesco S/A em face de Emerson da Silva Soares e Emerson da Silva Soares ME, todos já qualificados nos autos.
O executado Emerson da Silva Soares compareceu espontaneamente ao feito e apresentou manifestação de f. 109/111.
Informa que a pessoa jurídica "Emerson da Silva Soares ME" foi alienada, em sua totalidade (incluindo dívidas e obrigações), à pessoa de Sérgio Simão da Silva.
Assim, pedem a alteração do pólo passivo, com a sua substituição pela pessoa de Sérgio Simão da Silva.
Relatados.
Decido. 1 - Diante do comparecimento espontâneo (f. 109/111), dou como suprida a citação do executado Emerson Silva Soares (Pessoa Física). 2 - Quanto ao pedido de substituição processual, o mesmo não comporta acolhimento, já que o executado Emerson Silva Soares (pessoa física) consta no título executivo como avalista (f. 43), respondendo ele próprio pela dívida executada, independente de pertencer ou não ao quadro societário da pessoa juridica.
No que tange à pessoa juridica, a alienação das cotas também não afasta sua legitimidade passiva, já que continua respondendo com seu patrimônio pelo débito.
A única ressalva é que, agora, sua representação se dá pelo sócio Sérgio Simão da Silva, de modo que a citação da pessoa juridica deve ser em nome deste. 3 - Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente endereço para citação da pessoa juridica.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano - acaso ainda não deferido nestes autos, e a sua remessa ao arquivo, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 08:13
Emissão da Relação
-
25/02/2025 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 15:01
Proferida decisão interlocutória
-
09/10/2024 09:18
Informação do Sistema
-
09/10/2024 09:18
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:51
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 14:39
Emissão da Relação
-
12/06/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 08:13
Emissão da Relação
-
22/02/2024 15:41
Juntada de NULL
-
21/11/2023 12:46
Prazo em Curso
-
16/11/2023 13:15
Prazo em Curso
-
16/11/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/11/2023 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
15/11/2023 13:49
Expedição de Ofício.
-
15/11/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 17:20
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/09/2023 13:52
Prazo em Curso
-
22/09/2023 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/09/2023 21:21
Publicado ato_publicado em 20/09/2023.
-
20/09/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2023 09:37
Emissão da Relação
-
14/09/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 19:46
Prazo em Curso
-
11/09/2023 20:50
Publicado ato_publicado em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 09:43
Emissão da Relação
-
19/05/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2023 11:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 18:37
Prazo em Curso
-
20/04/2023 16:43
Prazo em Curso
-
20/04/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 16:18
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2023 16:17
Emissão da Relação
-
18/04/2023 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/04/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 17:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/04/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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