TJMS - 0813810-25.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 11:09
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 15:58
Emissão da Relação
-
21/07/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:29
Registro de Sentença
-
21/07/2025 18:29
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
18/07/2025 15:23
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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27/06/2025 08:42
Prazo em Curso
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27/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 14:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 10:23
Emissão da Relação
-
23/06/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
28/05/2025 16:02
Prazo em Curso
-
26/05/2025 14:37
Juntada de NULL
-
26/05/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:39
Prazo em Curso
-
15/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:19
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 09:40
Autos preparados para expedição
-
08/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 07:33
Prazo em Curso
-
05/04/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/04/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0813810-25.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.A. - Réu: Eduardo Vaz Cardeal - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 129-130, que resultou parcialmente negativo. -
03/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2025 14:45
Prazo em Curso
-
02/04/2025 14:40
Juntada de Informações
-
02/04/2025 10:22
Emissão da Relação
-
02/04/2025 09:57
Prazo em Curso
-
31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:17
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:49
Documento Digitalizado
-
28/03/2025 14:49
Juntada de NULL
-
28/03/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/03/2025 16:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 07:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/03/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS) Processo 0813810-25.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S.A. - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 2.º, § 2.º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 3.º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Havendo requerimento pela parte interessada, fundamentado no óbice ao cumprimento da ordem judicial, autorizo a requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade e circunstâncias da medida.
Expeça-se o necessário. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9.º do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3.º, § 2.º). 8.
Diante do disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), determino o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
13/03/2025 13:13
Prazo em Curso
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13/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 16:14
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:39
Juntada de Informações
-
12/03/2025 13:39
Emissão da Relação
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12/03/2025 12:52
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/03/2025 11:16
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/03/2025 08:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/03/2025 08:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/03/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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