TJMS - 0810899-40.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 12:00
Emissão da Relação
-
20/07/2025 17:49
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 18:27
Emissão da Relação
-
27/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/05/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:22
Prazo em Curso
-
19/03/2025 04:28
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0810899-40.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Osvaldo Silveira dos Santos - A parte autora Osvaldo Silveira dos Santos requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se. -
17/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 08:26
Emissão da Relação
-
11/03/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:53
Informação do Sistema
-
28/02/2025 13:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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