TJMS - 0802536-61.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 18:17 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            10/07/2025 18:16 de Conciliação 
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                                            23/06/2025 09:05 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/06/2025 18:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 18:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            29/05/2025 17:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 16:57 Juntada de tipo de documento 
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                                            16/05/2025 16:24 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/05/2025 16:24 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/05/2025 16:24 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/05/2025 16:24 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/05/2025 16:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 07:34 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802536-61.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda de Melo - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA às fls.69: CERTIFICO que, a audiência designada nestes autos - em 10/07/2025 às 18:00h (horário local), será realizada de forma presencial, conforme Portaria 2.486, publicada em 26/10/2022 (Edição 5059) do TJ/MS e decisão proferida pelo CNJ (Procedimento 0002260-11.2022.2.00.0000), no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos) da comarca de Dourados, sito à Avenida Presidente Vargas, 210, 1º andar, Dourados/MS.
 
 Ou, ainda, poderá ser realizada de maneira virtual, de acordo com a Portaria 01/2024 do CEJUSC de Dourados, que resolve em seu artigo 1º: "Autorizar os conciliadores do CEJUSC de Dourados a recepcionar as partes e advogados que comparecerem à Sessão de Conciliação independente da forma, seja presencial ou virtual, devendo a modalidade constar em ata, em destaque." Nessa hipótese, a parte autorizada acessará a sala virtual do CEJUSC de Dourados, localizada na seguinte página do sítio do TJ/MS: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTNmNmNjOGEtM2I2MS00NTk0LWE4YTEtYjhhOWEzYjFiMDRk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d O auxiliar de justiça fará o pregão e enviará o link de acesso à sala da audiência virtual por meio do recurso 'chat' do sistema Microsoft Teams.
 
 Em caso de dúvida o CEJUSC poderá ser contatado no telefone (67) 3902-1847 ou (67) 99122-4315 (Whatsapp).
 
 Caso o acesso ocorra pelo aparelho celular, necessária a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams.
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                                            14/05/2025 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/05/2025 10:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 16:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 16:02 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 12:42 Expedição de tipo de documento. 
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                                            08/05/2025 12:42 de Instrução e Julgamento 
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                                            14/04/2025 17:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 15:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/03/2025 15:56 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/03/2025 15:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/03/2025 07:37 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Normandes Soares da Silva (OAB 29437/MS) Processo 0802536-61.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ilda de Melo - ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora, para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, referente à CONTRIB.
 
 AAPS UNIVERSO 0800 353 5555, até ulterior decisão.
 
 Oficie-se ao INSS, encaminhando-se cópia dos documentos necessários para a suspensão.
 
 Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC).
 
 Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC).
 
 A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono.
 
 Ciência às partes que, conforme Portaria 01/2024 CEJUSC/DOURADOS, está autorizada a realização da audiência de conciliação na modalidade virtual ou presencial, e que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. Às providências necessárias.
 
 Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
 
 Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias.
 
 Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
 
 Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências.
 
 Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada.
 
 Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Autora, consoante declaração de p. 26.
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                                            24/03/2025 07:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 09:55 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 09:55 Decisão ou Despacho 
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                                            13/03/2025 17:47 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            13/03/2025 17:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 17:44 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            13/03/2025 17:44 Expedição de tipo de documento. 
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                                            13/03/2025 17:44 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/03/2025 23:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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