TJMS - 0801375-10.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:14
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0801375-10.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Natália Barbosa Santana - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NATALIA BARBOSA SANTANA em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre fevereiro de 2021 a dezembro de 2024; b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período trabalhado pela requerente, quais sejam: 2021: fevereiro a dezembro (f. 22/41), 2022: janeiro a dezembro (f. 42/63); 2023: janeiro a dezembro (f. 64/83) e 2024: janeiro a dezembro (f. 84/101), devidamente comprovados nos autos.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 05:14
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 05:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/05/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:07
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:14
Homologada a Transação
-
07/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 13:01
Remetidos os Autos para destino.
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14/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/04/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
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08/04/2025 03:53
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0801375-10.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Natália Barbosa Santana - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 04:53
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:04
Recebidos os autos
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03/04/2025 10:04
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0801375-10.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Natália Barbosa Santana - Despacho: (...) Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
24/03/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 07:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
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24/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:38
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 17:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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