TJMS - 0873522-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:49
Prazo em Curso
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12/09/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 12/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Acerca da certidão negativa de fls. 60, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. -
08/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 15:14
Emissão da Relação
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23/05/2025 15:13
Prazo em Curso
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21/05/2025 14:16
Juntada de NULL
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11/04/2025 15:07
Prazo em Curso
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11/04/2025 06:48
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 06:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 02:43
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS) Processo 0873522-77.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Banco Santander (Brasil) S.A. - intimação...........A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite-se para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação. -
13/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 14:46
Autos preparados para expedição
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12/03/2025 14:45
Emissão da Relação
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12/03/2025 09:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:14
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/01/2025 09:58
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 08:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/01/2025 16:48
Informação do Sistema
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07/01/2025 16:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/01/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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