TJMS - 4000459-21.2022.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 13:46
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Petição Cível nº 4000459-21.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Reqda: Bruna de Souza Nogueira Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS) E M E N T A - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA - FGTS - ADOÇÃO DA TAXA REFERENCIAL ATÉ 17/6/2024 - ADI 5090 E TEMA 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão referente ao índice de correção monetária, envolvendo os depósitos de FGTS, foi objeto de apreciação pelo E.
Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da ADI n.º 5090, que entendeu ser devida a remuneração do FGTS em índice não inferior à inflação (IPCA).
Porém, modulou os efeitos do julgado conferindo eficácia vinculativa a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/6/2024.
Após o julgamento da ADI 5090/DF, o E.
Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) nº 3495, em 5/8/2024, externou entendimento que "é de rigor a aplicação do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1.614.874/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos e cristalizado sob o Tema n. 731, no sentido de que "A remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice".
Desse modo, com relação à correção da verba fundiária em período anterior a 17/6/2024, deve adotado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731).
Portanto, a sentença merece parcial reforma, a fim de ser aplicada a TR (taxa referencial) como índice de correção monetária do FGTS.
Recurso do Estado conhecido e provido. -
29/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/10/2024 19:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/09/2024 16:24
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
25/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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25/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:11
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 08:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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18/01/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:53
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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24/04/2023 14:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
24/04/2023 14:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/04/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 14:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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05/04/2023 13:33
Confirmada a intimação eletrônica
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31/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/03/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Petição Cível nº 4000459-21.2022.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Requerente: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS) Reqda: Bruna de Souza Nogueira Advogado: Hilary Wunderlich Boz (OAB: 24631/MS) Advogado: Gustavo Futagami da Silva (OAB: 22915/MS)
Vistos.
Ciente da certidão de p. 124, a qual informou a duplicidade do PUIL 2002/03600072, enviado em razão deste procedimento, com o PUIL 2022/02186644-0, que teve origem no processo nº 0808494-34.2021.8.12.0110.
Destarte, determino o apensamento deste Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nos autos originários, em razão da igualdade de requerimento e partes, mantendo-se a tramitação recursal através do Recurso Inominado nº 0808494-34.2021.8.12.0110 atualmente suspenso até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5090.
Cumpra-se. -
30/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 09:30
Negado seguimento ao recurso
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29/03/2023 12:48
Conclusos para decisão
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29/03/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 12:57
Recebidos os autos
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02/12/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 09:20
Juntada de Acórdão
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14/07/2022 09:20
Juntada de Acórdão
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14/07/2022 09:20
Juntada de Acórdão
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14/07/2022 09:20
Juntada de Acórdão
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14/07/2022 09:20
Juntada de Outros documentos
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14/07/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2022 21:25
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 14:35
Confirmada a intimação eletrônica
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22/06/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 02:58
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/06/2022 16:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/06/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 03:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/06/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 13:22
Conclusos para decisão
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14/06/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:21
Distribuído por prevenção
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14/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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