TJMS - 0808319-37.2025.8.12.0001
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:42
Juntada de NULL
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28/08/2025 13:42
Juntada de Mandado
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05/08/2025 00:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/08/2025 00:03
JUÍZO - Conciliação não realizada
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04/08/2025 16:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 16:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 16:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/08/2025 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/08/2025 16:48
Prazo em Curso
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31/07/2025 13:06
Expedição em análise para assinatura
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07/06/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 19:00
Prazo em Curso
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06/06/2025 18:59
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 18:27
Emissão da Relação
-
03/06/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:21
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2025 04:00:00, Vara Única.
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29/05/2025 18:47
Conclusos para despacho
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23/05/2025 18:40
Prazo em Curso
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19/05/2025 14:35
JUÍZO - Conciliação não realizada
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04/04/2025 14:17
Prazo em Curso
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04/04/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0808319-37.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Salomão Araujo da Silva - DECISÃO FLS. 64/66: 1) A par disso, indefiro o pedido liminar de reintegração de posse. 2) Defiro o pedido de gratuidade da justiça, ante os documentos juntados. 3) Cite-se a parte requerida, pelo correio, observando-se as exigências legais, para comparecimento à audiência de conciliação designada para o dia 19 de maio de 2025, às 14:30h.
Anote-se no ofício o seguinte: a) que a citação da parte requerida deverá ser cumprida com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência; b) que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; c) que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos; d) que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. 4) Intime-se a parte autora da designação da audiência presencial bem como da sanção para o caso de não comparecimento, pelos correios e por meio de seu advogado, através de publicação deste despacho no órgão oficial (DJ). 5) Autorizo a participação das partes e procuradores por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual. Às providências e intimações necessárias.
Conciliação Data: 19/05/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente -
03/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 19:11
Emissão da Relação
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24/03/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 18:54
Despacho Saneador
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24/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:47
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2025 02:30:00, Vara Única.
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21/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 18:24
Prazo em Curso
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18/03/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lima Guilhem (OAB 30849/MS) Processo 0808319-37.2025.8.12.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Salomão Araujo da Silva - Despacho fls. 30:
Vistos.
O artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal consigna que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, ao passo que o artigo 99, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil preconiza que O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Assim, para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte autora, determino sua intimação para que apresente, no prazo de quinze dias, cópia de seu comprovante de rendimento (holerite dos últimos três meses, cópia da CTPS e última declaração de imposto de renda de pessoa física), sob pena de indeferimento do pleito.
Fica a parte autora ciente que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em caso de má-fé no requerimento da justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa (em benefício da Fazenda Pública Estadual).
O não atendimento das determinações acima, no prazo de quinze dias, implicará na extinção do processo, sem resolução de mérito. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 17:00
Emissão da Relação
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05/03/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
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25/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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25/02/2025 13:55
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 13:55
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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25/02/2025 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/02/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:16
Emissão da Relação
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21/02/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 15:51
Declarada incompetência
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20/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
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12/02/2025 19:51
Informação do Sistema
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12/02/2025 19:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/02/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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