TJMS - 0800059-90.2025.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
14/07/2025 11:43
Autos preparados para expedição
-
14/07/2025 10:57
Prazo em Curso
-
09/07/2025 13:29
Desapensado do processo número do processo
-
09/07/2025 13:29
Apensado ao processo numero do processo
-
17/06/2025 18:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:21
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 18:10
Documento Digitalizado
-
12/06/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
12/06/2025 18:06
Juntada de Mandado
-
12/06/2025 18:06
Juntada de NULL
-
05/06/2025 16:30
Prazo em Curso
-
04/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 12:14
Prazo em Curso
-
23/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bissoli de Almeida (OAB 17904A/MS) Processo 0800059-90.2025.8.12.0026 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rogério de Almeida Nunes - Se no prazo de 05 (cinco) dias (art. 593 do CPP), recebo o recurso de apelação e concedo o prazo de 08 (oito) dias, para oferecimento das razões, caso ainda não feito.
Após, dê-se vista à parte apelada para contrarrazoar o recurso no prazo de 08 (oito) dias (art. 600 do CPP).
Em seguida, com ou sem manifestação (art. 601 do CPP), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Intimem-se. -
22/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 08:22
Prazo em Curso
-
19/05/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:03
Prazo em Curso
-
15/05/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 07:57
Expedição em análise para assinatura
-
14/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bissoli de Almeida (OAB 17904A/MS) Processo 0800059-90.2025.8.12.0026 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rogério de Almeida Nunes - Nos termos do art. 494, inc.
I do CPC, corrijo erro material constante da sentença (f. 204-10), tendo em vista que constou no dispositivo o direito do sentenciado recorrer em liberdade.
Portanto, fica essa parte do dispositivo com a seguinte redação: ''Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público em face de ROGÉRIO DE ALMEIDA NUNES, Brasileiro, Casado, Pedreiro, portador do RG nº 1067652 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº *94.***.*81-15, filho de Vera Lúcia Pereira Nunes e Sebastião Cerino de Almeida, para o fim de CONDENAR o réu pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos corrigidos monetariamente.
O regime de inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado.
O sentenciado deverá permanecer preso para recorrer, pois fixado o regime fechado e não houve qualquer mudança na situação fática que indique o desaparecimento dos motivos ensejadores da prisão cautelar.
Expeça-se o necessário.
Nos termos do art. 63 da Lei nº 11.343/06, declaro o perdimento dos valores e objetos apreendidos com o sentenciado, em favor da União, ressalvado o interesse de terceiro de boa-fé.
Fica, ainda, autorizada a destruição da droga apreendida, caso ainda não realizada, nos termos da Lei nº 11.343/06.
Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos causados, porque não houve requerimento da parte, nem contraditório a respeito.
Condeno o sentenciado no pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado: - expeça-se mandados de intimação e/ou de prisão no BNMP2.0 e guia de execução, salientando que, em se tratando de condenação nos regimes aberto e semiaberto, deverá ser observado o disposto no art. 566 do Código de Normas da CGJ/MS. - em havendo condenação à pena de multa, atualize-se e intime-se o condenado pessoalmente para pagamento no prazo de 10 (dez) dias e, em não havendo pagamento ou pedido de parcelamento, cumpra-se o previsto no art. 546 do Código de Normas da CGJ/MS. - comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação do Mato Grosso do Sul, ao Sistema Nacional de Informações/SINIC e ao Infoseg; - oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, inc.
III da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.'' No mais, fica mantido o decisum tal como proferido. -
09/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bissoli de Almeida (OAB 17904A/MS) Processo 0800059-90.2025.8.12.0026 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rogério de Almeida Nunes - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da(o) sentença de fls. 204-210: "Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público em face de ROGÉRIO DE ALMEIDA NUNES, Brasileiro, Casado, Pedreiro, portador do RG nº 1067652 SSP/MS e inscrito no CPF sob o nº *94.***.*81-15, filho de Vera Lúcia Pereira Nunes e Sebastião Cerino de Almeida, para o fim de CONDENAR o réu pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, a uma pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos corrigidos monetariamente.
O regime de inicial de cumprimento de pena deve ser o fechado.
O sentenciado deverá permanecer preso para recorrer, pois fixado o regime fechado e não houve qualquer mudança na situação fática que indique o desaparecimento dos motivos ensejadores da prisão cautelar.
Expeça-se o necessário.
Concedo à ré o direito de apelar em liberdade, pois não estão presentes os requisitos da prisão cautelar e fixado regime inicial diverso do fechado.
Nos termos do art. 63 da Lei nº 11.343/06, declaro o perdimento dos valores e objetos apreendidos com o sentenciado, em favor da União, ressalvado o interesse de terceiro de boa-fé.
Fica, ainda, autorizada a destruição da droga apreendida, caso ainda não realizada, nos termos da Lei nº 11.343/06.
Deixo de fixar valor mínimo de reparação dos danos causados, porque não houve requerimento da parte, nem contraditório a respeito.
Condeno o sentenciado no pagamento das custas e despesas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado: - expeça-se mandados de intimação e/ou de prisão no BNMP2.0 e guia de execução, salientando que, em se tratando de condenação nos regimes aberto e semiaberto, deverá ser observado o disposto no art. 566 do Código de Normas da CGJ/MS. - em havendo condenação à pena de multa, atualize-se e intime-se o condenado pessoalmente para pagamento no prazo de 10 (dez) dias e, em não havendo pagamento ou pedido de parcelamento, cumpra-se o previsto no art. 546 do Código de Normas da CGJ/MS. - comunique-se a condenação ao Instituto de Identificação do Mato Grosso do Sul, ao Sistema Nacional de Informações/SINIC e ao Infoseg; - oficie-se à Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, inc.
III da Constituição Federal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/05/2025 08:37
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 18:12
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/05/2025 18:12
Manifestação do Ministério Público
-
07/05/2025 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:55
Processo Dependente Iniciado
-
07/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 14:17
Juntada de NULL
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 14:17
Juntada de Mandado
-
07/05/2025 14:17
Juntada de NULL
-
07/05/2025 13:06
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:02
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/05/2025 12:21
Emissão da Relação
-
06/05/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:28
Registro de Sentença
-
06/05/2025 10:28
Sentença Condenatória
-
05/05/2025 18:19
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 18:17
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 18:17
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 15:50
Informação do Sistema
-
29/04/2025 15:50
Apensado ao processo numero do processo
-
28/04/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bissoli de Almeida (OAB 17904A/MS) Processo 0800059-90.2025.8.12.0026 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rogério de Almeida Nunes - Intimação do réu para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar alegações finais. -
25/04/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 13:32
Emissão da Relação
-
22/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2025 01:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:54
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/04/2025 16:52
Juntada de NULL
-
10/04/2025 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 04:19:19, 1ª Vara.
-
09/04/2025 16:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bissoli de Almeida (OAB 17904A/MS) Processo 0800059-90.2025.8.12.0026 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rogério de Almeida Nunes - Designo audiência de instrução e julgamento para 10/04/2025, às 14h30. -
08/04/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:04
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 13:34
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 13:16
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 13:16
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 11:09
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:42
Emissão da Relação
-
03/04/2025 18:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/04/2025 18:14
Manifestação do Ministério Público
-
03/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/04/2025 14:24
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/03/2025 18:18
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/03/2025 18:18
Manifestação do Ministério Público
-
26/03/2025 17:33
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
26/03/2025 09:05
Documento Digitalizado
-
24/03/2025 05:35
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
21/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 17:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/03/2025 17:29
Manifestação do Ministério Público
-
20/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:18
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/03/2025 09:05
Prazo em Curso
-
20/03/2025 09:00
Emissão da Relação
-
18/03/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 10:14
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 02:30:00, 1ª Vara.
-
17/03/2025 10:06
Documento Digitalizado
-
17/03/2025 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 10:06
Recebida a denúncia
-
17/03/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:15
Juntada de NULL
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 13:07
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bissoli de Almeida (OAB 17904A/MS) Processo 0800059-90.2025.8.12.0026 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Rogério de Almeida Nunes - Intimação do réu para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa prévia. -
12/03/2025 21:03
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 10:23
Emissão da Relação
-
11/03/2025 10:21
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 10:18
Juntada de NULL
-
11/03/2025 10:18
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 11:08
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:42
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 10:05
Documento Digitalizado
-
17/02/2025 12:47
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 10:39
Prazo em Curso
-
17/02/2025 10:39
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 12:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/02/2025 12:56
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
13/02/2025 12:56
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
12/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 16:47
Manifestação do Ministério Público
-
30/01/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:57
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
20/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2025 22:07
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 22:07
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
16/01/2025 22:05
Apensado ao processo numero do processo
-
16/01/2025 22:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/01/2025 22:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/01/2025 17:42
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/01/2025 17:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/01/2025 17:42
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
16/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:13
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
-
16/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2025 15:59
Documento Digitalizado
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13/01/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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