TJMS - 0903896-76.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/09/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:47
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 16:03
Emissão da Relação
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07/08/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:12
Registro de Sentença
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07/08/2025 18:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
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26/03/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Kurlan Leite Acosta - réu-revel Processo 0903896-76.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Kurlan Leite Acosta -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
11/03/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 09:45
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 09:29
Emissão da Relação
-
10/03/2025 09:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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06/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:53
Autos preparados para expedição
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14/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2024 19:24
Expedição de Carta.
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17/10/2024 09:48
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 08:47
Autos preparados para expedição
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15/07/2024 09:12
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 12:37
Processo Desarquivado
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06/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 16:53
Arquivado Provisoriamente
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29/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 07:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
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24/03/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 14:58
Expedição de Carta.
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23/02/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
08/02/2024 07:16
Autos preparados para expedição
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07/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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