TJMS - 0836826-42.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/07/2025 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2025 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 12:21 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            10/06/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0836826-42.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.A.
 
 Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) Apelado: Anselmo Aparecido Lopes Henrique EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL - ERRO MATERIAL IRRELEVANTE - VALIDADE - SENTENÇA ANULADA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO DETERMINADO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME Trata-se de apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que indeferiu a petição inicial de ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com alienação fiduciária, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a suposta ausência de constituição válida em mora do devedor.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verifica-se a controvérsia quanto à suficiência da notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato, para fins de constituição em mora, mesmo diante de inconsistência na numeração contratual e da devolução da correspondência com a anotação "desconhecido".
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR É pacífico o entendimento, com base no Tema Repetitivo 1132 do STJ, de que é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato para fins de constituição em mora, sendo irrelevante a devolução da correspondência ou a falta de recebimento por parte do destinatário.
 
 No caso concreto, restou comprovado que a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço contratual, contendo todos os dados identificadores do contrato, sendo a divergência numérica irrelevante por se tratar de mero erro material, conforme jurisprudência do TJMS.
 
 Dessa forma, restou atendido o requisito legal previsto no §2º do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, bem como o previsto na Súmula 72 do STJ, sendo indevida a extinção do feito sem apreciação de mérito.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
 
 Tese de julgamento: É válida, para fins de constituição em mora nos contratos com alienação fiduciária, a notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato, ainda que devolvida com a anotação desconhecido, e mesmo havendo divergência irrelevante na numeração do contrato, desde que identificáveis os elementos essenciais do vínculo.
 
 A constituição em mora pode ocorrer ex re, conforme previsto no art. 397 do Código Civil, sendo a notificação extrajudicial um meio meramente comprobatório.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            09/06/2025 12:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/06/2025 08:32 Provimento 
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                                            06/06/2025 03:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/06/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 15:46 Inclusão em pauta 
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                                            05/06/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 12:51 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/06/2025 12:51 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/06/2025 12:51 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            05/06/2025 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2025 12:45 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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