TJMS - 0812252-18.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:50
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em data
-
11/07/2025 17:19
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 17:19
Homologada a Transação
-
06/06/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
29/05/2025 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/05/2025 10:47
Processo Reativado
-
21/05/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:46
Arquivado Provisoriamente
-
13/05/2025 14:46
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 09:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 14354/MS) Processo 0812252-18.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S.A - intimação..............Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 65-69).
Ante a concessão do efeito suspensivo conferido ao recurso, aguarde-se o seu julgamento.
Recolha-se o mandado.
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
12/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 14354/MS) Processo 0812252-18.2025.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S.A - 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 7.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 8.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos. -
13/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 15:09
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 14:40
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:32
Recebidos os autos
-
12/03/2025 09:32
Tutela Provisória
-
07/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2025 10:53
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 17:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 17:23
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 16:35
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2025 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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