TJMS - 0805873-61.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 14:40
de Conciliação
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04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de tipo
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16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
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05/06/2025 05:17
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:55
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS), Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS) Processo 0805873-61.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antonio de Souza, Melisa Jorge de Souza - Réu: Lago Azul Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, Alphaville Campo Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/07/2025 Hora 14:20 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 17:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/04/2025 17:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2025 17:38
de Instrução e Julgamento
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16/04/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/03/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 14:20
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2025 10:46
Realizado cálculo de custas
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19/03/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS), José Nelson de Souza Júnior (OAB 14283/MS), Diego Oliveira de Lima (OAB 16351/MS) Processo 0805873-61.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marco Antonio de Souza, Melisa Jorge de Souza - Vistos, etc.
Os autores requereram a concessão da gratuidade da justiça. É bem verdade que o art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", todavia, essa presunção não é absoluta, e pode ser afastada quando o magistrado verificar que há elementos nos autos que apontem para, no mínimo, que o alegado pode ser inverossímil.
Ademais, o art. 99, § 2o, do CPC, parte final, determina que o juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Portanto, determino à parte que, no prazo de cinco dias, traga aos autos documentos comprovando a real hipossuficiência econômica alegada, bem como a declaração do último Imposto de Renda ou, em caso de isenção, deverá juntar comprovação que pode ser obtida pela autora no site da Receita Federal utilizando o caminho Serviços - Consultar Restituição IRPF - Acesso Direto, informando CPF e data de nascimento, com o fim obter a comprovação de que não consta declaração para o CPF informado referente ao ultimo exercício, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:28
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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