TJMS - 0803744-83.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 10:20
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 10:27
Prazo em Curso
-
01/08/2025 08:22
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 10:41
Emissão da Relação
-
30/06/2025 22:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 10:35
Prazo em Curso
-
20/05/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0803744-83.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 142 que resultou negativo, requerendo o que de direito. -
19/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 15:24
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 06:54
Prazo em Curso
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0803744-83.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Réu: Vagner Alves Tostes - Vistos, etc.
Defiro, por ora, ao requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante o art. 8º da Lei nº 1.060/50.
Defiro, com fundamento no art. 701, caput, do CPC, a expedição de mandado, para que o(a) requerido(a), no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância reclamada na inicial, entregue a coisa ou execute a obrigação de fazer ou não fazer, acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ou ofereça embargos, devendo constar do mandado que, se o(a) requerido(a) cumprir o mandado, ficará isento(a) de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), e que, caso não sejam opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme prescreve o art. 701, § 2º, do CPC.
Intimem-se. -
08/04/2025 14:52
Prazo em Curso
-
08/04/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:06
Expedição em análise para assinatura
-
08/04/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 17:52
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 17:42
Emissão da Relação
-
21/03/2025 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 15:27
Determinação de Citação
-
14/03/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 07:36
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0803744-83.2025.8.12.0001 - Monitória - Autor: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Réu: Vagner Alves Tostes - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente sua insuficiência financeira, juntando aos autos seu imposto de renda atualizado, extratos bancários dos últimos três meses, dentre outros documentos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita. -
11/03/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 19:57
Emissão da Relação
-
27/02/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:31
Informação do Sistema
-
24/01/2025 11:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/01/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801874-97.2025.8.12.0002
Everton Wolff
Elza Wolff
Advogado: Vilmar Vieira da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2025 11:35
Processo nº 0800070-36.2022.8.12.0023
Jose da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Adao Carlos Gouveia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2022 09:50
Processo nº 0800114-53.2025.8.12.0022
Antonio Barbosa de Assis
Conafer- Confederacao Nacional dos Agric...
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 22:05
Processo nº 0801226-84.2025.8.12.0110
Rota Investigacoes Eireli
Hermes de Souza
Advogado: Nayara da Cunha Queiroz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2025 15:10
Processo nº 0800102-39.2025.8.12.0022
Eleno Jose da Silva
Eagle Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/02/2025 21:05