TJMS - 0904256-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Em vista de tudo acima exposto, extingue-se a execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC, dada a inexistência de interesse processual pela ausência de condição de procedibilidade definida pela LC nº 146/2009.
O exequente é isento de custas.
Levante-se eventual constrição, constando a isenção contida no art. 39 da LEF.
Recolha-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
03/09/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:47
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 16:03
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 18:11
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
26/03/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS) Processo 0904256-11.2024.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS -
Vistos.
Verifico que o valor da dívida é inferior ao limite mínimo do art. 1º da Lei Complementar 146/2009, alterada pela Lei Complementar nº 271 de 04/12/2015.
Tratando-se de condição de procedibilidade e não mera faculdade, o que se aplica apenas aos processos anteriores à referida lei complementar, intime-se o exequente para que justifique a inobservância do valor mínimo como condição da ação, atentando-se à atualização monetária, nos termos do art. 1º, § 3º da mesma lei.
O prazo improrrogável é de 10 (dez) dias com advertência de que eventual inércia será entendido como descumprimento do limite, justificando a extinção do feito.
Int. e cumpra-se. -
11/03/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 09:45
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 09:20
Emissão da Relação
-
10/03/2025 09:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
06/03/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:58
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 18:33
Expedição de Carta.
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25/10/2024 14:35
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 14:20
Autos preparados para expedição
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11/07/2024 16:38
Juntada de Informações - Res. CNJ 547
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03/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 12:43
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 14:14
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 17:27
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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