TJMS - 0800362-07.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:59
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:40
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/08/2025 19:40
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
01/08/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
-
22/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:02
Autos entregues em carga ao Defensor - outra parte
-
21/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 09:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:27
Registro de Sentença
-
14/07/2025 14:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/07/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2025 14:27
Expedição de NULL.
-
13/07/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/05/2025 15:24
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
19/05/2025 14:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
14/05/2025 12:52
Juntada de NULL
-
28/04/2025 11:47
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/04/2025 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/04/2025 07:58
Prazo em Curso
-
09/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800362-07.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Réu: Bernardino Duarte - Intimação da parte autora para que, caso queira, apresente contrarrazões aos Embargos Declaratórios de fls. 127/128, no prazo de 05 dias. -
08/04/2025 12:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/04/2025 16:19
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 06:13
Prazo em Curso
-
01/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 18:08
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/03/2025 18:08
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/03/2025 05:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:52
Autos entregues em carga ao Defensor
-
20/03/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0800362-07.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Réu: Anísio Marques Coronel - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Anastácio Velasques em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso Do Sul, Bernardino Daurte e Anísio Marques Coronel, para o fim de: a) Condenar o réu Anísio Marques Coronel: i) na obrigação de fazer consistente em transferir para o seu nome, no prazo de 15 dias, a propriedade do veículo FIAT UNO, ano de fabricação 1995, cor vermelha, placas HRE-0269, chassi n° 9BD146000S542540, bem como ii) na obrigação de pagar os débitos que recaem sobre o veículo perante o Detran/MS e Fisco Estadual, vencidos a partir de 25/04/2019 até a data da transferência da propriedade; b) Condenar o réu Bernardino Duarte: i) na obrigação de pagar os débitos que recaem sobre o veículo perante o Detran/MS e Fisco Estadual, vencidos a partir de 22/01/2019 até 24/04/2019; c) Condenar o DETRAN/MS: i) à obrigação de transferir os débitos (licenciamento, multa e seguro obrigatório) do veículo FIAT UNO, ano de fabricação 1995, cor vermelha, placas HRE-0269, chassi n° 9BD146000S542540, gerados após 22/01/2019 até a data de 24/04/2019, ao réu Bernardino Duarte; ii) à obrigação de transferir os débitos (licenciamento, multa e seguro obrigatório) do veículo FIAT UNO, ano de fabricação 1995, cor vermelha, placas HRE-0269, chassi n° 9BD146000S542540, gerados a partir de 25/04/2019 ao réu Anísio Marques Coronel e iii) excluir o nome do autor dos débitos relativos ao veículo em tela, desde que este efetue a quitação prévia dos débitos de IPVA pendentes relacionados ao bem, compreendidos entre a data da primeira alienação e a data de citação da autarquia estadual nesta ação (14/06/2024) caso os requeridos Bernardino Duarte e Anísio Marques Coronel não o façam nos períodos em que são respectivamente responsáveis.
Na hipótese do réu Anísio Marques Coronel descumprir a obrigação de fazer de transferir o bem para o seu nome, nos termos do artigo 536 do CPC, expeça-se ofício ao Detran/MS para que aquele órgão estadual promova a transferência da propriedade do veículo para o nome do réu, assim como da pontuação relativa às multas de trânsito e débitos administrativos, a partir de 25/04/2019, devendo-se, ainda, anotar a comunicação de venda do mesmo veículo ao réu Anísio Marques Coronel, com a data de 19/02/2024 fl. 29 (data da citação da autarquia).
O mérito foi resolvido nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma dos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I. (...) Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências." -
19/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 06:26
Emissão da Relação
-
17/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 13:27
Registro de Sentença
-
17/03/2025 13:27
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/03/2025 17:47
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 17:16
Expedição de NULL.
-
06/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/11/2024 02:55:27, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
13/11/2024 14:29
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 14:29
Juntada de NULL
-
13/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:20
Informação do Sistema
-
31/10/2024 18:20
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 14:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/10/2024 13:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
07/10/2024 13:54
Prazo em Curso
-
04/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/10/2024 08:47
Prazo em Curso
-
04/10/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 08:36
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 08:01
Emissão da Relação
-
04/10/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 07:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 06:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
03/10/2024 17:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/11/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
04/09/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 19:04
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/07/2024 19:04
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/06/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:01
Autos entregues em carga ao Defensor
-
27/06/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/05/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/05/2024 13:50
Juntada de Mandado
-
17/05/2024 13:50
Juntada de NULL
-
15/05/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 08:16
Prazo em Curso
-
09/05/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 19:35
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/05/2024 19:35
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 09:05
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/04/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 09:47
Prazo em Curso
-
19/03/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
19/03/2024 09:45
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
18/03/2024 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 20:23
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/03/2024 20:23
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
11/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
11/03/2024 10:58
Prazo em Curso
-
11/03/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 01:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2024.
-
27/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 09:33
Prazo em Curso
-
23/02/2024 09:33
Prazo em Curso
-
21/02/2024 18:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/02/2024 18:58
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:30
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/02/2024 13:30
Prazo em Curso
-
16/02/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 13:28
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 16:39
Tutela Provisória
-
15/02/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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