TJMS - 0803289-21.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:58
Registro de Sentença
-
11/09/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 23:29
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 14:26
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 19:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 02:58
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS) Processo 0803289-21.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marianna Nery Gomes dos Santos, Marianna Nery Gomes dos Santos - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
14/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 13:59
Emissão da Relação
-
24/02/2025 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 18:26
Retificação de Classe Processual
-
22/01/2025 14:50
Apensado ao processo numero do processo
-
22/01/2025 14:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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