TJMS - 0801615-05.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/08/2025 09:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/08/2025 15:53
Prazo em Curso
-
14/08/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro (fl. 66) pela ausência de qualquer indicativo de que o executado se oculta para não ser citado.
Uma vez que a correspondência foi restituída em razão do(a) destinatário(a) estar ausente nas três oportunidades em que o funcionário dos Correios esteve no endereço e não porque não mantenha domicílio naquele local, renove-se a tentativa de citação, desta feita por oficial de justiça.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 05:32
Emissão da Relação
-
13/08/2025 05:31
Emissão da Relação
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24/07/2025 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 17:15
Prazo em Curso
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15/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 07:11
Emissão da Relação
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18/06/2025 13:55
Emissão da Relação
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16/06/2025 11:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2025 13:59
Prazo em Curso
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21/05/2025 13:59
Expedição de Carta.
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20/05/2025 09:37
Expedição em análise para assinatura
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25/03/2025 07:12
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB 21822/DF) Processo 0801615-05.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luciano Robin de Matos - Cite-se o(a) Executado(a) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) ou, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do 231 do estatuto processual civil.
Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito original, que serão reduzidos para a metade em caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, "caput" e §1º, CPC).
Faça-se constar do mandado de citação, também, a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, lavrando-se de tudo auto circunstanciado e intimando-se o Executado (arts. 838 a 841, CPC).
Intime-se.
A seu tempo retornem. -
21/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 13:13
Emissão da Relação
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19/02/2025 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:29
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:31
Informação do Sistema
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18/02/2025 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/02/2025 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/02/2025 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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18/02/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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