TJMS - 0825267-88.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
30/06/2025 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
26/06/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
08/06/2025 03:18
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/05/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/05/2025 14:57
Expedição de tipo de documento.
 - 
                                            
27/05/2025 14:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
 - 
                                            
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/04/2025 20:45
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
04/04/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
02/04/2025 20:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/03/2025 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
27/03/2025 17:08
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
18/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0825267-88.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Lauzimar Dias Acosta - A parte autora Lauzimar Dias Acosta requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se. - 
                                            
12/03/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
 - 
                                            
12/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 16:07
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/01/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
08/01/2025 02:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/08/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
14/08/2024 15:12
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
13/08/2024 18:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/06/2024 17:11
Retificação de Classe Processual
 - 
                                            
04/06/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
13/05/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
13/05/2024 18:08
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
13/05/2024 08:42
Remetidos os Autos para destino.
 - 
                                            
13/05/2024 08:40
Decorrido prazo de parte
 - 
                                            
06/05/2024 18:40
Juntada de Petição de tipo
 - 
                                            
06/05/2024 13:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/05/2024 13:53
Declarada incompetência
 - 
                                            
03/05/2024 13:32
Desapensado do processo número do processo
 - 
                                            
03/05/2024 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
03/05/2024 10:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
 - 
                                            
24/04/2024 13:37
Apensado ao processo numero do processo
 - 
                                            
24/04/2024 13:37
Distribuído por tipo
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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