TJMS - 0802203-15.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/08/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:07
Prazo em Curso
-
08/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0802203-15.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Adriano Paula Fernandes - Defere-se a dilação de prazo requerida. -
07/05/2025 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 19:15
Emissão da Relação
-
02/04/2025 20:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:19
Juntada de NULL
-
18/03/2025 18:24
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0802203-15.2025.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Adriano Paula Fernandes - A parte autora Adriano Paula Fernandes requereu a concessão da justiça gratuita, alegando que basta a simples petição para que obtenha o benefício.
De fato, o artigo 99, § 3º do CPC, indica que a presunção de verdade da alegação deve ser admitida apenas em se tratando de pessoa natural, salvo se, na inicial, o juiz verifique situação pessoal incompatível com a alegação.
No caso, antes de indeferir o pedido (art. 99, §2º, CPC) concedo à parte autora o prazo de 10 dias para comprovar a sua situação insuficiência financeira.
Intime-se. -
12/03/2025 21:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:51
Emissão da Relação
-
10/03/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:04
Informação do Sistema
-
17/01/2025 13:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/01/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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