TJMS - 0806677-05.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 17:35
Transitado em Julgado em data
-
17/07/2025 11:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
01/06/2025 03:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:36
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS), Carine Minuzi (OAB 14631/MT), Jose Eduardo de Andrade Santos (OAB 25587O/MT) Processo 0806677-05.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Municipio de Gaucha do Norte - Exectdo: Shunji Hisaeda - Posto isso, considerando que a citação não foi efetivada, julgo extinta a presente execução fiscal pelo fundamento do art. 485, VI cumulado com art. 493, ambos do NCPC, destacando, entretanto, o reconhecimento do pagamento realizado.
Sem custas, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/80.
Dispensável a contagem do prazo.
Recolham-se eventuais mandados pendentes de cumprimento.
Levante-se a constrição judicial, se houver.
Decorrido o prazo e cumpridas as anotações, arquive.
P.R.I.C. -
11/03/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:20
Emissão da Relação
-
07/03/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:36
Registro de Sentença
-
07/03/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 11:17
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/01/2021 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 08:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/01/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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