TJMS - 0800600-02.2021.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 05:54
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
21/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:56
Autos preparados para expedição
-
21/08/2025 16:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 16:53
Emissão da Relação
-
19/08/2025 13:51
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2025 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:13
Processo Reativado
-
17/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:48
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:30
Prazo em Curso
-
27/06/2025 17:57
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:40
Prazo em Curso
-
13/06/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 04:11
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0800600-02.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliomar da Cruz Dias -
Vistos.
Fls. 259/64: ciente.
Fls. 270/1: DEFIRO.
Expeça-se o necessário. Às providências. -
12/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 16:20
Emissão da Relação
-
11/06/2025 12:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:52
Expedição de Alvará.
-
04/06/2025 07:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/06/2025 07:30
Cobrança exaurida no GECOF
-
29/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 01:42
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:44
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 06:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/05/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 08:55
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0800600-02.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliomar da Cruz Dias - Intimação da parte autora para ciência e manifestação da juntada do oficio de fls. 259/264 requerendo o que entender de direito -
01/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2025 14:30
Emissão da Relação
-
30/04/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
-
30/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
30/04/2025 14:27
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 18:45
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 11:57
Prazo em Curso
-
14/03/2025 03:14
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0800600-02.2021.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliomar da Cruz Dias - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Eliomar da Cruz Dias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a autarquia ré: - a conceder o benefício de auxílio-doença a partir do requerimento administrativo (fls. 120), até 31/08/2021; - a converter o benefício de auxílio-doença em auxílio-acidente, incluído o abono anual, do segurado, no percentual de 50% de seu salário de benefício, com data de início do benefício (DIB) no dia imediatamente posterior ao da cessação do auxílio-doença, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria ou outro benefício previdenciário que tenham como causa a mesma doença destes autos.
As prestações em atraso serão pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente a partir da data que deveriam ser pagas, e os juros moratórios a partir da citação, nos termos do art. 240 do NCPC.
Aplicam-se, para o cálculo dos juros de mora e correção monetária, os critérios estabelecidos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação, observando-se o decidido nos autos do RE 870947, até a edição da EC 113/2021, a partir de quando será aplicada exclusivamente a taxa SELIC.
Custas e honorários, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre do valor das prestações vencidas (Súmula n. 111 do STJ), pela parte ré.
O INSS não tem isenção de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual (Súmula 178 do STJ e Art. 24, h, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n. 3.779/2009).
Descabido, no caso, a remessa obrigatória da sentença ao Tribunal de Justiça, para o duplo grau de jurisdição, porquanto a condenação é inferior aos patamares previstos no art. 496, § 3º, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho - visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
13/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:35
Emissão da Relação
-
12/02/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:05
Registro de Sentença
-
12/02/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 18:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 18:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
30/09/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Alegações finais
-
15/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/08/2024 06:56:20, Vara Única.
-
06/08/2024 11:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 17:50
Juntada de NULL
-
02/08/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
17/07/2024 14:21
Prazo em Curso
-
01/07/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:31
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:23
Prazo em Curso
-
11/06/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 18:01
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2024 17:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/06/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:14
Emissão da Relação
-
14/05/2024 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 18:33
Despacho Saneador
-
13/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 02:00:00, Vara Única.
-
11/04/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 18:36
Emissão da Relação
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:33
Juntada de NULL
-
18/01/2024 15:33
Juntada de Mandado
-
19/12/2023 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 13:30
Prazo em Curso
-
12/12/2023 10:52
Prazo em Curso
-
12/12/2023 10:52
Documento Digitalizado
-
12/12/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 18:24
Expedição em análise para assinatura
-
11/12/2023 18:18
Emissão da Relação
-
11/12/2023 18:17
Prazo em Curso
-
11/12/2023 18:16
Prazo em Curso
-
30/11/2023 15:02
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 02:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 12:36
Prazo em Curso
-
21/11/2023 12:16
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 14:26
Documento Digitalizado
-
16/11/2023 09:13
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:05
Autos preparados para expedição
-
27/10/2023 15:13
Prazo em Curso
-
07/10/2023 02:01
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:11
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 21:13
Publicado ato_publicado em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2023 11:23
Emissão da Relação
-
16/08/2023 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2023 11:06
Despacho Saneador
-
10/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:26
Prazo em Curso
-
06/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 13:07
Documento Digitalizado
-
02/08/2023 08:49
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 09:53
Expedição em análise para assinatura
-
14/07/2023 04:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 04:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/07/2023 01:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:06
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 09:18
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 21:25
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 13:11
Emissão da Relação
-
18/04/2023 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2023 11:00
Outras Decisões
-
18/01/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
20/08/2022 02:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:33
Autos preparados para expedição
-
25/07/2022 21:04
Publicado ato_publicado em 25/07/2022.
-
25/07/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2022 10:56
Emissão da Relação
-
13/07/2022 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 01:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 19:30
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
11/02/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 10:18
Autos preparados para expedição
-
13/01/2022 20:47
Publicado ato_publicado em 13/01/2022.
-
13/01/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2022 13:30
Prazo em Curso
-
12/01/2022 13:18
Documento Digitalizado
-
12/01/2022 10:09
Emissão da Relação
-
12/01/2022 10:08
Prazo em Curso
-
21/12/2021 02:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2021 13:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2021 16:53
Informação do Sistema
-
10/12/2021 16:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/12/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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