TJMS - 0800421-61.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:56
Conclusos para decisão
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17/09/2025 14:56
Autos preparados para expedição
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15/09/2025 19:16
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 17:39
Emissão da Relação
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15/08/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 04:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:37
Autos preparados para expedição
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16/07/2025 16:36
Emissão da Relação
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:40
Prazo em Curso
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27/05/2025 16:35
Prazo em Curso
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27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:24
Prazo em Curso
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20/05/2025 12:58
Prazo em Curso
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20/05/2025 12:57
Juntada de NULL
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20/05/2025 12:57
Juntada de Mandado
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31/03/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0800421-61.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda dos Santos Domingos - Intima-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da contestação apresentada -
20/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2025 16:41
Emissão da Relação
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15/03/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 13:49
Expedição de Carta.
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12/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Carla Lodi (OAB 9021/MS) Processo 0800421-61.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanda dos Santos Domingos - 1.
Diante da presunção legal decorrente da declaração de insuficiência econômica (CPC, art. 99, §3º), defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte requerente, a qual fica advertida que, em caso de revogação do benefício, arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa. 2.
Tendo em vista a Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do TJMS, de 24/05/2016, recomendando a dispensa de designação de audiência de conciliação/mediação nas demandas envolvendo a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, bem como suas autarquias e fundações, dispenso a realização deste ato. 3.
Cite-se o requerido para, querendo, contestar a presente no prazo de trinta dias (CPC, art. 183), sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos (CPC, art. 344).
Arguindo preliminar(es) ou sendo juntado(s) documento(s), dê-se vista à parte autora, independentemente de nova conclusão.
Determino que com a contestação o requerido apresente cópia do processo administrativo referente ao benefício postulado. 4.
Na forma do artigo 139, VI do CPC, antecipo a perícia, a fim de que em eventual audiência instrutória o processo já contenha todos os elementos probatórios, possibilitando melhor oitiva de testemunhas e prolação de sentença. 5.
Neste feito será nomeado(a) perito(a) o(a) Dr(a).
Sérgio Luis Boretti.
O Cartório deverá entrar em contato com o(a) requerente para intimá-lo(a) da perícia a ser realizada no dia 28/05/2025, às 7:50h, bem como de que deverá ele(a) comparecer ao prédio do Fórum.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), o que faço considerando não apenas a natureza da perícia, mas a qualificação do(a) Expert e o fato de nenhum dos peritos residir nesta comarca, o que implica despesas de deslocamento.
Além disso, há uma dificuldade crônica em identificar profissionais interessados em desempenhar tal mister, de modo que não se encontra quem se disponha à função por valor inferior ao ora estabelecido.
Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária e desfruta de isenção, os honorários periciais serão arcados pelo INSS (quando se tratar de ação acidentária) ou requisitados nos moldes da Resolução 305/14 do CJF (nas demais hipóteses).
Por ocasião da sentença imputarei a responsabilidade definitiva pelos mesmos.
Oficie-se ao(à) expert, cientificando-lhe que o prazo para a entrega do laudo é de 20 dias e encaminhando-lhe para resposta os quesitos das partes e do juízo, em anexo.
Caso não haja nos autos quesitos da parte autora, intime-se-a para, em dez dias, querendo, apresentá-los e indicar assistente técnico.
Cientifique-se a parte autora para comparecer no exame agendado, munida dos documentos pessoais e de todos os exames porventura realizados, sob pena de perda da prova pericial.
Intime-se o requerido da designação da perícia e de que, com a contestação, deverá, em assim o desejando, apresentar seus quesitos para perícia, bem como indicar assistente técnico.
Apresentado o laudo, cientifiquem-se as partes, inclusive para, em 15 dias, especificarem as demais provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência.
Requisitem-se os honorários do(a) perito(a), independentemente de novo despacho, tanto que ultrapassado o prazo para apresentação de quesitos de esclarecimento. -
11/03/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 12:22
Autos preparados para expedição
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10/03/2025 12:22
Prazo em Curso
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10/03/2025 12:21
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 09:23
Proferida decisão interlocutória
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07/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:03
Informação do Sistema
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06/03/2025 18:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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