TJMS - 0802365-07.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 08:12
Transitado em Julgado em data
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10/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:11
Prazo em Curso
-
10/07/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 17:49
Autos preparados para expedição
-
08/07/2025 17:49
Emissão da Relação
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03/07/2025 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:09
Registro de Sentença
-
03/07/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
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03/06/2025 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 17:40
Prazo em Curso
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28/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802365-07.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jean Paulo Vida Toledo - Frente ao exposto, conheço, de ofício, da inépcia da petição inicial e, em decorrência do não cumprimento da determinação de sua emenda, indefiro liminarmente a peça preambular da presente demandada apresentada por Banco do Brasil S/A em face de Jean Paulo Vida Toledo, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, conforme preceitua o artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 09:07
Emissão da Relação
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16/05/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:30
Registro de Sentença
-
16/05/2025 17:30
Indeferida a petição inicial
-
16/05/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802365-07.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jean Paulo Vida Toledo - Desp. de fl. 203: Dispõe o art. 13, inciso VI, do Provimento nº 304/2014: Art. 13.
A exatidão das informações transmitidas é da exclusiva responsabilidade do peticionário, que deverá, no ato do cadastro eletrônico de distribuição de petições iniciais, informar os seguintes dados: (...) VI - a correta classificação da petição e documentos a serem enviados.
O Banco do Brasil pode até estar acostumado a ser réu, mas, aqui neste feito, atua como autor, estando erradas as constantes manifestações nos autos com a classificação "Manifestação do Réu", o que dificulta a análise do processo.
Assim, exclua a petição de fls. 171/173, equivocadamente categorizada/classificada, além dos documentos de fls. 174/202, genericamente categorizados como "outros documentos", devendo o Banco do Brasil corrigir o peticionamento, em cinco dias, ficando, ainda, advertido de que novos erros de classificação ensejarão o desentranhamento da respectiva petição e, ainda, aplicação de multa por litigância de má-fé, posto estar tumultuando a tramitação do feito.
Intimem-se. -
08/05/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 14:55
Emissão da Relação
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22/04/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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21/03/2025 11:45
Prazo em Curso
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21/03/2025 07:52
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0802365-07.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Jean Paulo Vida Toledo - Desp. de fl. 166: No prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento liminar, traga o exequente os documentos de fls. 35/37, 38/40 e 64/66, devidamente assinados pelo executado.
Os documentos deverão ser juntados em peça individualizada e com a correta categorização, pena de desentranhamento e indeferimento da petição inicial.
Intimem-se -
20/03/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:22
Emissão da Relação
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12/03/2025 11:37
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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11/03/2025 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 23:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/03/2025 11:21
Informação do Sistema
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07/03/2025 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2025 11:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/03/2025 11:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/03/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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