TJMS - 0807484-32.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
-
28/07/2025 17:04
Prazo em Curso
-
28/07/2025 17:03
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 17:03
Juntada de NULL
-
08/07/2025 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 17:26
Prazo em Curso
-
27/05/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 17:22
Processo Reativado
-
14/05/2025 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:50
Prazo em Curso
-
22/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em data
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07/04/2025 13:33
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 08:36
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0807484-32.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kelly Sâny Oliveira Duarte - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fundamento no artigo 20 da Lei 9.099/95, para o fim específico de CONDENAR a parte Requerida Roberson Aparecido de Oliveira a pagar a parte Requerente Kelly Sâny Oliveira Duarte a quantia de R$ 1.673,33 (mil seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo IGPM desde o ajuizamento da ação, com incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação.
Como consequência da presente decisão, declaro o processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se -
18/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 18:12
Prazo em Curso
-
17/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 18:11
Registro de Sentença
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17/03/2025 18:10
Expedição de Carta.
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17/03/2025 18:08
Emissão da Relação
-
17/03/2025 18:08
Decretação de revelia
-
14/03/2025 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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14/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/12/2024 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 14:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:06
Expedição de Carta.
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25/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 01:45:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/11/2024 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:02
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 18:05
Informação do Sistema
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31/10/2024 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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