TJMS - 0800634-41.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:06
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 15:07
Prazo em Curso
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12/09/2025 15:05
Documento Digitalizado
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12/09/2025 12:13
Prazo em Curso
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12/09/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 15:02
Expedição em análise para assinatura
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11/09/2025 14:53
Prazo em Curso
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11/09/2025 14:52
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 14:51
Emissão da Relação
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11/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 12:50:00, 1ª Vara Cível.
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05/09/2025 18:54
Prazo em Curso
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05/09/2025 15:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2025 15:24
Proferida decisão interlocutória
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27/08/2025 12:11
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:38
Documento Digitalizado
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01/08/2025 17:46
Prazo em Curso
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01/08/2025 09:45
Expedição em análise para assinatura
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31/07/2025 10:32
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
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13/06/2025 05:55
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 04:05
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0800634-41.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto da Costa Correia - "I- Em atenção à petição de f. 34/36, imperioso registrar que a comunicação do acidente de trabalho poderá ser feita pelo próprio empregado (art. 2,§2º, da Lei 8213/90).
II- Embora o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não seja documento indispensável à propositura da ação na forma do artigo 320 do CPC, configura documento que demonstra o interesse de agir.
Com efeito, na medida em que o auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) é devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, necessário verificar se houve o afastamento, ante a alegação de doença ocupacional.
Assim, oficie-se à empregadora Seara Alimentos Ltda para juntada, no prazo de 15 (quinze) dias, do histórico médico laboral referente à parte autora.
III- Após, voltem conclusos para a análise acerca do recebimento da inicial. Às providências. -
12/06/2025 14:40
Prazo em Curso
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12/06/2025 14:37
Documento Digitalizado
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12/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 16:27
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 15:12
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2025 15:03
Emissão da Relação
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10/06/2025 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:32
Conclusos para decisão
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28/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 12:41
Prazo em Curso
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14/03/2025 03:11
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Almir Vieira Pereira Junior (OAB 8281MS /), Eloísio Mendes de Araújo (OAB 8978/MS) Processo 0800634-41.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Roberto da Costa Correia - DESPACHO "I- Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de que efetue a juntada: a) do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), nos termos do artigo 22, §2º da Lei nº. 8.213/1991; ou b) da informação do acidente de trabalho ao empregador.
II- Após, conclusos na fila de iniciais para decisão. Às providências. -
13/03/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 18:56
Emissão da Relação
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11/03/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:07
Informação do Sistema
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28/02/2025 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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28/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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