TJMS - 0801551-44.2025.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 19:34
Prazo em Curso
-
15/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 10:35
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 19:12
Emissão da Relação
-
06/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 05:54
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:55
Emissão da Relação
-
11/07/2025 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2025 13:14
Prazo em Curso
-
25/06/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 12:47
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2025 06:15
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0801551-44.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Welida Lopes Silva Souza - Réu: BrasilCard Administradora de Cartões LTDA - Intimação quanto a decisão de fls. 62/63 (parte final): "...Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, reconsidero a decisão de fls. 51/53, tão somente para o fim de CONCEDER a inclusão do cancelamento e estorno encargos decorrentes da respectiva cobrança indevida efetuada pela requerida, até decisão final ou ulterior deliberação.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as demais determinações exaradas na decisão de fls. 51/53.
Intime-se.
Cumpra-se." -
20/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:01
Prazo em Curso
-
19/03/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 13:55
Emissão da Relação
-
18/03/2025 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/03/2025 20:09
Outras Decisões
-
18/03/2025 06:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tales Mendes Alves (OAB 11839/MS), Vanessa Gouveia Barbosa (OAB 22379/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0801551-44.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Welida Lopes Silva Souza - Réu: BrasilCard Administradora de Cartões LTDA - Intimação quanto a decisão de fls. 51/53 (parte final): "...Ante o exposto, com fulcro no art. 300, §2º, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada, para o fim de determinar a devolução do valor R$ 739,96 (Setecentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos), referente à compra cancelada, e o cancelamento das parcelas rotativas da fatura com vencimento em março, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada, em caso de descumprimento.
Considerando que a parte requerente manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação.
Intime-se a requerida, para o cumprimento desta decisão, cientificando-lhe acerca da inversão do ônus da prova.
Na mesma oportunidade cite-se-a, para querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada a defesa, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 (dez) dias, justificando sua necessidade, ciente de que o silêncio implicará em julgamento antecipado do feito.
Após, venham conclusos para deliberação.
Defiro a gratuidade da justiça.
Intime-se.
Cumpra-se." -
17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 13:04
Prazo em Curso
-
14/03/2025 13:03
Expedição de Carta.
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14/03/2025 12:47
Emissão da Relação
-
14/03/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 15:35
Outras Decisões
-
12/03/2025 06:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 16:01
Emissão da Relação
-
10/03/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 16:12
Informação do Sistema
-
27/02/2025 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/02/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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