TJMS - 0813552-46.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 12:46
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/04/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
04/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Soligo (OAB 2464B/MS), Mario Claus (OAB 4461/MS), Carlos Alberto Chiappa (OAB 83791/SP), Juliana Nogueira Magro (OAB 210206/SP), Carolinnie Prata da Cruz (OAB 400653/SP) Processo 0813552-46.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Mardônio Gonçalves Silva, Chiappa Advogados Associados, Sociedade Individual de Advocacia Mario Claus - Reqdo: Luiz Fernando Nasorri, Anílzira Teixeira Nasorri - Recebo a petição inicial de Cumprimento Provisório de Sentença, nos termos dos artigos 520 a 522 do CPC.
Apense-se aos autos principais.
Intime-se a parte Executada, para pagamento do débito em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1°, CPC.
Faça constar ainda, que transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação (art. 525, CPC), independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos.
Realizado o pagamento parcial no prazo do caput do art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2°, CPC).
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, certifique-se, e, à parte credora para que proceda à atualização do crédito, incluindo-se os honorários e as custas, dando-se início aos atos executórios, com a expedição do mandado de penhora e avaliação.
Requerida a penhora on-line pelo SISBAJUD venham os autos conclusos em fila própria.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 16:51
Apensado ao processo numero do processo
-
12/03/2025 23:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 23:56
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2025 17:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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