TJMS - 1602274-26.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 12:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602274-26.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
P.
C.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de f. 21/22, de modo que o pagamento deverá ser efetuado em conta de titularidade da pessoa física.
No mais, verifica-se que todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação e a planilha de cálculo encontram-se acostadas às f. 12/14 e 15/16.
A credora foi intimada à f. 17 e manifestou ciência às f. 21/22.
O ente devedor foi intimado à f. 20, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 25.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à pessoa física DANIELA PERES CARÓSIO, beneficiária titular da requisição.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se e, após verificada a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias incidentes.
Por fim, certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
05/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 08:43
Provimento por decisão monocrática
-
26/04/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 08:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/04/2023 08:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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13/04/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 20:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/04/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602274-26.2021.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
P.
C.
Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Requerido: M. de P.
Considerando que a certidão e cálculos de f.12-16 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602274-26.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
30/03/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2023 12:40
Conta Atualizada
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29/03/2023 12:40
Conta Atualizada
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29/03/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 17:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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23/11/2021 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2021 14:23
Desentranhado o documento
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13/10/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 17:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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07/10/2021 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/10/2021 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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