TJMS - 0800263-12.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 09:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            15/08/2025 08:19 Conclusos para decisão 
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                                            15/08/2025 08:08 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 08:08 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            15/08/2025 08:07 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025. 
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                                            08/07/2025 12:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/06/2025 09:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/05/2025 17:31 Prazo em Curso 
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                                            19/05/2025 17:31 Expedição de Carta. 
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                                            19/05/2025 12:30 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/03/2025 11:32 Autos preparados para expedição 
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                                            21/03/2025 07:40 Publicado ato_publicado em 21/03/2025. 
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                                            21/03/2025 00:00 Intimação ADV: Camila Herédia Miotto (OAB 16839/MS), Vítor Henrique Betoni Garcia (OAB 15753/MS) Processo 0800263-12.2025.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paulo Roberto Molinari Pereira - I) Cite-se Antônio Marcos da Fonseca para pagar R$ 46.556,59, acrescido de juros e correção monetária, em 3 dias; II) Fixo honorários em 10% do valor do débito.
 
 No caso do pronto pagamento esta verba será reduzida à metade (artigo 827, § 1.º, do CPC); III) Sem pagamento em 3 dias, o Sr.
 
 Oficial procederá a penhora do bem indicado na inicial, com avaliação imediata; IV) Os embargos poderão ser ofertados com 15 dias da juntada aos autos do mandado de citação (artigo 915, do CPC); V) Em atendimento ao artigo 916, do CPC, poderá o devedor, no prazo dos embargos, reconhecer o crédito e depositar 30% de seu montante, acrescido de custas e honorários, para parcelar o restante em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês.
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                                            20/03/2025 07:54 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/03/2025 13:20 Emissão da Relação 
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                                            27/01/2025 17:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            27/01/2025 17:25 Recebida petição inicial 
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                                            15/01/2025 14:22 Informação do Sistema 
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                                            15/01/2025 14:21 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            15/01/2025 14:05 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            15/01/2025 14:05 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            15/01/2025 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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