TJMS - 0801078-03.2025.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 07:14
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:05
Recebidos os autos
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09/05/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0801078-03.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto, rejeito a preliminar de prescrição suscitada pela parte requerida e com fundamento no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal c.c. o artigo 19-A, da Lei n.º 8.036/90 e artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente os pedidos formulados por DENIZE LEISE ASSUNÇÃO DE LÁZARI CAMPINAS, para fins de: a) Reconhecer a unicidade contratual do período vinculado ao período de 2022 a 2024, nos termos dos comprovantes de pagamentos anexados a inicial; b) Declarar nulos os contratos de convocação e condenar o ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, ao pagamento de FGTS referente aos períodos das contratações temporárias da seguinte forma: b.1) Aos períodos vinculados aos anos de 2022, para os meses de abril a dezembro (fls. 13/28), no ano de 2023, para os meses de janeiro a dezembro (fls. 29/48) e no ano de 2024, para os meses de janeiro a dezembro (fls. 49/78).
Os valores deverão ser atualizados pela TR (Taxa Referencial), por ser o índice adotado em lei e no Tema 731 do STJ e, a partir da publicação da ata de julgamento da ADI nº. 5.090, que ocorreu em 17/06/2024, deve ser corrigido da forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, que caberá ao Conselho Curador do Fundo art. 3º da Lei nº. 8.036/1990) definir a forma de compensação.
Sobre os valores, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computada desde a citação.
A teor do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/05/2025 05:15
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 05:15
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 05:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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08/05/2025 05:13
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:47
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:47
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:46
Expedição de tipo de documento.
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29/04/2025 14:38
Remetidos os Autos para destino.
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22/04/2025 15:07
Juntada de Petição de tipo
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09/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0801078-03.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas - Intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se pronuncie quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso a(s) parte(s) não o faça(m) adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao(à) juiz(a) leigo(a) para sentença. -
08/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/04/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:31
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0801078-03.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas - Intimação da parte autora para apresentar, caso queira, a impugnação à contestação ofertada, no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:35
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0801078-03.2025.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Denize Leise Assunção de Lázari Campinas - Despacho: (...) Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital". -
19/03/2025 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 07:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 15:03
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 18:49
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 18:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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