TJMS - 0800284-79.2025.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:30
Expedição de Carta.
-
15/09/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:08
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 10:15
Emissão da Relação
-
17/07/2025 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 13:00
Prazo em Curso
-
04/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 12:07
Emissão da Relação
-
01/07/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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12/06/2025 08:17
Prazo em Curso
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05/06/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 12:41
Prazo em Curso
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15/05/2025 16:50
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:55
Expedição em análise para assinatura
-
27/04/2025 13:27
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 17:30
Recebida petição inicial
-
03/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 09:17
Prazo em Curso
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24/03/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Fonseca de Freitas Silva (OAB 29689B/MS) Processo 0800284-79.2025.8.12.0004 - Ação de Exigir Contas - Autor: Sidney da Fonseca Silva - Analisando os autos, observa-se que não restou comprovada a condição de hipossuficiência financeira para deferimento do pleito de justiça gratuita.
Aliás, sequer foi juntada declaração de hipossuficiência, havendo somente o pedido formulado na inicial subscrita pelo(a) advogado(a), o(a) qual não possui poderes para requerer justiça gratuita.
Desse modo e observando o contido no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, que é claro ao dispor que "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", intime-se a parte requerente para, em quinze dias, colacionar aos autos declaração de hipossuficiência e comprovar sua hipossuficiência financeira por meio de documentos idôneos (cópia da declaração do imposto de renda dos últimos três anos, holerites/comprovante de recebimento de salários dos últimos três meses, extratos bancários dos últimos três meses de todas as suas contas, certidão negativa de registro imobiliário e/ou outros) ou, caso contrário, recolher as custas e despesas iniciais do processo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de processo Civil).
Recolhidas as custas e despesas iniciais ou comprovados os requisitos para concessão da justiça gratuita, certifique-se e conclusos na fila de inicial.
Caso contrário, certifique-se e conclusos na fila de sentença.
Publique-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 18:27
Emissão da Relação
-
20/03/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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15/02/2025 04:36
Apensado ao processo numero do processo
-
15/02/2025 04:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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