TJMS - 0801303-29.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:01
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 17:23
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 12:56
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:27
Registro de Sentença
-
30/07/2025 17:27
Homologada a Transação
-
29/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:37
Autos preparados para expedição
-
09/07/2025 17:16
Prazo em Curso
-
07/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 08:54
Prazo em Curso
-
01/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 07:59
Emissão da Relação
-
25/06/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
16/06/2025 08:45
Prazo em Curso
-
12/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
11/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 16:06
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:53
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Rivas Cardoso (OAB 25579/MS) Processo 0801303-29.2025.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: João Pedro Gonçalves Vieira - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
04/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 10:43
Emissão da Relação
-
02/06/2025 16:44
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:04
Juntada de NULL
-
29/04/2025 12:32
Prazo em Curso
-
29/04/2025 12:25
Juntada de NULL
-
29/04/2025 12:24
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 17:01
Prazo em Curso
-
16/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:18
Prazo em Curso
-
01/04/2025 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
31/03/2025 14:41
Autos preparados para expedição
-
21/03/2025 09:17
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Rivas Cardoso (OAB 25579/MS) Processo 0801303-29.2025.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: João Pedro Gonçalves Vieira - Conquanto o autor tenha pretendido ser dispensado da prestação de caução, a decisão de pp. 315/316 é expressa em determinar que a garantia, caso não indicado outro bem, recaia sobre o mesmo imóvel discutido nos presentes embargos de terceiro.
Nesse contexto, deixo de conhecer do pedido de pp. 326/327, uma vez que sequer possui nem forma nem figura de juízo, não tendo aptidão formal para impugnar a decisão proferida.
Registre-se, outrossim, que eventual irresignação quanto à decisão deveria ser formulada no momento oportuno e mediante o instrumento processual adequado.
Com efeito, se o Código de Processo Civil, em seu art. 101, identifica o prazo e recurso cabível, o não exercício no tempo e modo distinguido implica no não conhecimento posterior em decorrência da preclusão temporal.
Destarte, indefiro o pedido de reconsideração formulado, com fundamento nas mesmas razões expendidas na decisão de pp. 315/316, uma vez que eventual irresignação quanto à decisão deveria ser formulada mediante o instrumento processual adequado.
Intime(m)-se. -
20/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 14:32
Emissão da Relação
-
19/03/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:56
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 13:54
Emissão da Relação
-
07/03/2025 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 13:38
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
25/02/2025 17:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 08:01
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 14:32
Emissão da Relação
-
18/02/2025 14:36
Expedição em análise para assinatura
-
18/02/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
13/02/2025 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/02/2025 20:50
Apensado ao processo numero do processo
-
11/02/2025 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1404072-64.2025.8.12.0000
Fernando Roger Daga
Qliktec Solucoes Integradas LTDA
Advogado: Tayane Priscyla Santana Monteiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 17:34
Processo nº 0850181-22.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Zaya Gardeni
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 17:25
Processo nº 0850181-22.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2024 14:38
Processo nº 0847308-49.2024.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da Vara da Infancia, ...
Victor Martins Romeiro
Advogado: Viviani Moro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2025 17:40
Processo nº 0847308-49.2024.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2024 16:21