TJMS - 0802018-71.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
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07/06/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0802018-71.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageu Gideon Berg - Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimada para fazê-lo, através de seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias.
Ressalte-se que não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento por ela interposto, o prazo para recolhimento do preparo inicial esgotou-se em 19/MAIO/2025 (fls. 82).
O art. 22 da Lei de Emolumentos diz que "não será dispensado o pagamento das custas nem autorizada a restituição das já pagas, se: I - o cancelamento da distribuição for por desistência, por qualquer irregularidade ou por falta de pagamento do preparo ou de sua complementação, no prazo devido, mesmo antes da citação do réu(...)".
Intime-se a parte autora, através de seu(s) procurador(es) e também pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, em estrito cumprimento ao disposto no art. 17 da Lei nº 3.779/09, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Efetivadas as intimações supra determinadas e decorrido o prazo fixado sem que tenha sido comprovado o recolhimento das custas, inscreva-se o débito em dívida ativa e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
04/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:56
Decisão de Cancelamento da distribuição
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27/05/2025 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0802018-71.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageu Gideon Berg - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
28/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 13:47
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2025 02:03
Juntada de Petição de tipo
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22/04/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 12:30
Juntada de Petição de tipo
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0802018-71.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageu Gideon Berg - Nestes termos, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita e concedo ao Autor o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). -
17/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:46
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:46
Gratuidade da Justiça
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15/04/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
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21/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0802018-71.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ageu Gideon Berg - A despeito da documentação já carreada pelo Autor, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto-lhe a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iii) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
20/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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