TJMS - 0804827-37.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 23:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de parte
-
20/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0804827-37.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - Ré: Banco BMG SA - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
19/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 16:23
de Conciliação
-
07/05/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 09:56
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 01:08
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0804827-37.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Aurelio Macedo - "DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO." Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 07/05/2025 Hora 16:00 Local: CEJUSC CIJUS -
14/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:31
de Instrução e Julgamento
-
05/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819051-63.2014.8.12.0001
Marlene de Barros Santos
Caixa de Previdencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Eduardo Arruda de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2014 13:30
Processo nº 0800023-09.2025.8.12.0039
Vanuza Oliveira dos Santos
Municipio de Pedro Gomes
Advogado: Lavinia Muniz Teodoro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/01/2025 08:45
Processo nº 0819133-21.2019.8.12.0001
Florentino Alves de Jesuz
Jose Martiniano da Costa
Advogado: Flavio Alves de Jesus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/06/2019 13:57
Processo nº 0836551-06.2018.8.12.0001
Antonio Santos da Costa
Jose Aparecido da Costa
Advogado: Edson Jose da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2018 12:47
Processo nº 0800014-47.2025.8.12.0039
Vera Lucia Ferreira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2025 15:30